Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo

Versão 01/2025

 

Órgão Aprovador: Diretoria Executiva e Operacional

Área de Aplicação: Brasil

Data de Aprovação: 25/02/2025

Data de Divulgação: 25/02/2025

 

 

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da IARA AI (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, inclusive Clientes, Prestadores, Candidatos e Parceiros, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes e parceiros, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco.

Nesse sentido, a IARA AI se dispõe a cooperar com quaisquer órgãos reguladores, caso seja solicitada.

 

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

A legislação brasileira que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Além disso, tem-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo. Além disso, a IARA AI busca respeitar as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelas autoridades competentes como Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial os abaixo elencados, naquilo que for aplicável e compatível com as atividades da IARA AI, sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política, são:

  • Lei nº 9.613 de 1998.
  • Lei nº 13.260 de 2016.
  • Circular BACEN nº 3.978 de 2020.
  • Carta Circular BACEN nº 4.001 de 2020.
  • Resolução COAF nº 40 de 22 de novembro de 2021

 

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços, clientes usuários dos serviços da plataforma e membros da Diretoria Executiva e Operacional da IARA AI.

 

4. PRINCÍPIOS

Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Diretoria Executiva e Operacional da IARA AI:

  • ZERO TOLERÂNCIA: Não são tolerados envolvimentos de parceiros, funcionários e clientes da IARA AI aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Além disso, não será admitida a utilização dos serviços de TaaS e intermediação pela Plataforma da IARA AI para atividades ilícitas. Assim como não são admitidos o não cumprimento às normas internas de PLD/FT dispostas através da presente política.
  • ABORDAGEM BASEADA EM RISCO: Seu objetivo é analisar e identificar os riscos de LD/FT da operação, a fim de estabelecer procedimentos internos específicos para prevenir o crime financeiro.
  • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES: Haverá o monitoramento das operações pela equipe da IARA AI com o objetivo de identificar transações atípicas.

 

5. DEFINIÇÕES

  • Lavagem de dinheiro – Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
  • Financiamento do Terrorismo – Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

 

6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:

  • Colocação – Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Uma característica dessa fase é a fragmentação do montante advindo de origem ilícita para que não seja notado pelos órgãos fiscalizadores.
  • Ocultação – Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
  • Integração – Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.

 

7. RESPONSABILIDADES DA IARA AI E DE SEUS PROFISSIONAIS

Todos os profissionais da IARA AI, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada, está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.

7.1. Diretoria Executiva e Operacional

É de responsabilidade da Diretoria Executiva e Operacional:

  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas;
  • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução;
  • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas por setores e profissionais específicos, cuja missão é desenvolver, aprimorar e monitorar o cumprimento desta Política, assim como de disseminar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
  • Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à IARA AI e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.
  • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.

7.2. Recursos Humanos

É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:

  •  Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política, determinações legais e regulatórias, bem como dos procedimentos internos existentes;
  • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los na execução das suas atividades dentro da IARA AI, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira, negociações externas, envolvimento direto com usuários da plataforma e/ou parceiros.

7.3. Cadastro de Clientes e Compliance

É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente/usuário de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos aqui, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:

  • Identificar e ser capaz de comprovar a veracidade dos dados informados pelo usuário da plataforma, seja ele pessoa física ou jurídica, conforme Política de “Conheça seu Cliente” ou “Know Your Customer”;
  • Manter o cadastro dos usuários sempre atualizado, buscando exigir a renovação das informações em período não superior a 12 (doze) meses ou prazo inferior eventualmente definido em lei ou norma específica;
  • Consultar a Diretoria ou departamento interno responsável quando houver qualquer indício de irregularidade ou questionamento quanto aos procedimentos adotados, por parte de usuários. Consultar a possível presença de clientes em listas restritivas como, Lista Suja do Trabalho Escravo, Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN) e Office of Foreign Assets Control (OFAC) e caso seja constado a listagem destes clientes, não realizar a prestação de serviços de intermediação dentro da Plataforma.

7.4. Equipe de Tecnologia da Informação e Suporte

É de responsabilidade da Equipe de Tecnologia da Informação e Suporte:

  • Garantir que todos os sistemas online/offline da IARA AI operem de forma plena;
  • Nas hipóteses de ajustes, revisões ou de caso fortuito e de força maior que acarretem a indisponibilidade temporária dos serviços ou reduza as suas funções, deverá comunicar tal fato ao setor responsável pelo contato direto com os usuários, para que estes possam receber as orientações adequadas por parte da equipe da IARA AI.

7.5. Todos os demais setores e Profissionais respectivos

Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Diretoria Executiva e Operacional ou a outro setor responsável.

 

8. MELHORES PRÁTICAS DA IARA AI PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO

8.1. Conhecendo nossos Clientes, Contratantes, Prestadores, Candidatos e Profissionais

A IARA AI sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na IARA AI.

Ainda, os profissionais receberam treinamentos periódicos em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da IARA AI.

8.2. Conhecendo nossos Clientes

Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a IARA AI busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes/usuários e parceiros (Clientes, Contratantes, Prestadores, Candidatos, etc), visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela IARA AI, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

Nesse sentido, a IARA AI não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pela IARA AI, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a IARA AI terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central.

Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, salvo legislação específica aplicável à IARA AI que determine período diverso. Todos os clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPFs/CNPJs restritivos e que não poderão utilizar/contratar os serviços ofertados pela a IARA AI.

Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente/usuário da Plataforma, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes da IARA AI ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, podendo-se aqui elencar, mas não se restringindo aos seguintes pontos:

  • Empresas Clientes, Contratantes e Prestadores de Serviço, Candidatos e Profissionais Parceiros cujo quadro societário seja formado por Pessoas Politicamente Expostas (PEP);
  • Empresas Clientes, Contratantes e Prestadores de Serviço, Candidatos e Profissionais Parceiros cujo quadro societário possua pessoas residentes ou que comercializem com Países Sensíveis;
  • Empresas Clientes, Contratantes e Prestadores de Serviço, Candidatos e Profissionais Parceiros que sejam residentes ou que comercializem com Paraísos Fiscais.
  • Empresas Clientes, Contratantes e Prestadores de Serviço, Candidatos e Profissionais Parceiros cujo quadro societário e/ou seus integrantes possuam familiares de 1º e 2º grau que sejam Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

8.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A IARA AI analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contratação, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.

A devida diligência consistirá também no processo de análise dos dados, históricos e referências dos Parceiros que busquem atuar junto à IARA AI. É indispensável operar com Parceiros capazes de arcar com eventuais prejuízos que derem causa, a fim de garantir liquidez mínima a todos os envolvidos nos serviços prestados pela IARA AI.

 

9. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a IARA AI suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo por clientes dentro de sua Plataforma ou parceiros, a IARA AI se compromete a:

  • Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação, conforme parágrafo primeiro, art. 43 da Circular 3.978 de 2020;
  • Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes deve estar fundamentada;
  • Após a formalização do dossiê, caso a conclusão da Diretoria Executiva e Operacional seja de que as ações praticadas por clientes ou parceiros de fato configurem risco de Lavagem de Dinheiro a IARA AI se compromete a tomar todas as medidas cabíveis para não permitir que ações ilícitas continuem a ocorrer na Plataforma;
  • Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil, quando envolvidos na cadeia de pagamentos da IARA AI, ainda, a IARA AI reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as instituições financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.

Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da IARA AI.

Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a IARA AI não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.

 

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política foi elaborada para uso interno, podendo em casos que a Diretoria da IARA AI interpretar necessário, disponibilizar a terceiros, devendo o envio ser encaminhado por meio físico ou digital com as respectivas proteções de direitos autorais e código anti-cópia.

10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços

Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da IARA AI, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.

Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da IARA AI, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.

10.2. Ciência dos Profissionais

Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a IARA AI poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos espaços físicos e virtuais da IARA AI, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.

Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a IARA AI se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e rescindir o contrato de prestação de serviços vigente entre as Partes.

Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da IARA AI, em face do agente que deu causa ao descumprimento.

10.3. Atualização da Política
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que (i.) alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, (ii.) o cenário do negócio da Organização se modificar; ou se (iii.) em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Diretoria Executiva e Operacional ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva e Operacional.

 

11.ÁREAS ENVOLVIDAS

Esta Política foi elaborada pelo jurídico externo, o qual a pedido da Diretoria Executiva e Operacional poderá revisá-la.

 

12.APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

A presente Política foi aprovada no dia 22/05/2025, pelos membros componentes da Diretoria, entrando em vigência na data da sua aprovação.

Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.

 

25 de Fevereiro de 2025.


IARA AI TECHNOLOGY CO.

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