Termos Gerais de Uso e Condições de Serviço
Seja bem-vindo(a) aos serviços da IARA!
Ao acessar ou utilizar nossa plataforma e serviços, você, pessoa física ou jurídica de direito privado, aceita livre e espontaneamente os termos e condições de serviço aqui estabelecidos, que servirão como um acordo legal vinculante (“Termos”, “Termos de Serviço” ou “Contrato de Adesão”) entre você e a IARA, regido pela legislação brasileira, em especial o Código Civil (Lei 10.406/2002). Leia atentamente antes de prosseguir.
- PARTES ENVOLVIDAS
Estes Termos regem as relações entre:
- Você, que pode ser uma “EMPRESA CONTRATANTE” interessada em serviços de recrutamento, seleção de talentos e recursos humanos, podendo ser identificada também como EMPRESA, EMPRESA CLIENTE ou similar, no singular ou plural; ou
- Você, como “CANDIDATO(A)” participante de processos seletivos para oportunidades oferecidas por EMPRESAS CONTRATANTES, podendo também ser identificado(a) como TALENTO ou PROFISSIONAL, no singular ou no plural; ou ainda
- Você, como “HEADHUNTER” e/ou “PARCEIRA”, pessoa jurídica que prestará serviços de recrutamento e seleção e/ou outros serviços sob as regras do CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCEIROS E AFILIADOS, podendo ser identificado(a) no singular ou plural; e
- A IARA AI TECHNOLOGY CO. e suas subsidiárias e afiliadas, também identificada como “CONTRATADA” nos contratos da Plataforma (“IARA”).
- OBJETIVO DOS TERMOS
O objetivo destes Termos é detalhar como a IARA disponibilizará os seguintes serviços:
- “Serviços de Recrutamento”: Assessoria especializada para conectar EMPRESAS CONTRATANTES a CANDIDATOS qualificados, onde a IARA irá atuar como intermediária no processo de seleção e recrutamento, utilizando métodos específicos de seleção, recrutamento e validação. Esses processos podem envolver inteligência artificial (“IA”) e/ou profissionais de recrutamento validados pela IARA (HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS). A contratação final de CANDIDATOS será realizada diretamente pelas EMPRESAS CONTRATANTES, que assumem total e exclusiva responsabilidade sobre essa decisão.
- “Plataforma”: Todos os serviços prestados e o processo de recrutamento ocorrerá por meio da plataforma de gestão exclusiva da IARA e/ou de seus parceiros indicados por esta, além de outros canais adicionais mencionados nestes Termos.
- NATUREZA JURÍDICA
Estes Termos representam o único instrumento legal que rege a relação entre as partes, sendo considerado um Contrato de Adesão – com exceção para HEADHUNTER e/ou PARCEIRA, onde além deste haverá instrumentos contratos adicionais. As partes envolvidas – EMPRESA CONTRATANTE, CANDIDATO(A), IARA, HEADHUNTER e/ou PARCEIRA – são independentes e distintas em seus direitos, responsabilidades e obrigações.
- ACEITAÇÃO E IMPORTÂNCIA DA LEITURA
Antes de acessar a Plataforma ou utilizar os serviços da IARA, é essencial que você leia e compreenda integralmente estes Termos. Ao aceitá-los, você confirma sua concordância com todas as condições aqui descritas.
POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS ANTES DE SE CADASTRAR, ACESSAR, CONTRATAR OU USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO. AO SE CADASTRAR E UTILIZAR TAIS SERVIÇOS, VOCÊ ESTÁ DECLARANDO EXPRESSAMENTE QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDOU COM ESTES TERMOS DE SERVIÇO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES.
- RESUMO DOS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
- EMPRESA CONTRATANTE: Contrata os serviços de assessoria de recrutamento e seleciona CANDIDATOS para contratação direta.
- CANDIDATO(A): Participa de processos seletivos organizados pela IARA e busca oportunidades oferecidas pelas EMPRESAS CONTRATANTES.
- HEADHUNTER: Empresa e/ou profissional parceiro(a) que presta serviços de recrutamento e seleção, sob as diretrizes da IARA.
- PARCEIRA: Empresa e/ou profissional parceiro(a) que prestam serviços de recrutamento e seleção, ou vendas e/ou gestão de serviços sob as diretrizes da IARA.
As PARTES acima qualificadas, reconhecem que a execução e a interpretação destes Termos deverão observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação e equilíbrio contratual.
Comprometem-se, ainda, a atuar com lealdade, diligência e respeito mútuo, adotando condutas que preservem a confiança legítima entre as Partes e o cumprimento da finalidade econômica pactuada.
- DEFINIÇÕES
“Apresentação Comercial” – Documento que detalha valores, condições e escopo dos serviços contratados, podendo também ser chamada de Proposta Comercial ou Ordem de Serviço.
“Cadastro e Contratação” – Etapas necessárias para registro e utilização dos serviços da IARA.
“Cadastro” – Processo de registro na plataforma da IARA para ter acesso aos serviços. Tem a mesma validade do Contrato ou Contratação.
“CANDIDATO(A)” – Pessoa física ou jurídica que participa dos processos seletivos oferecidos pela IARA para possíveis contratações por empresas.
“Caso Fortuito ou Força Maior” – Eventos imprevisíveis e inevitáveis que podem impactar a execução dos serviços, isentando as partes de responsabilidade.
“Compensação” – Pagamento ou reembolso relacionado a custos adicionais decorrentes do processo de recrutamento.
“Compromisso Mínimo” – Obrigações assumidas pelo cliente em relação ao uso contínuo dos serviços prestados.
“Contrato Mínimo” – Prazo mínimo estabelecido no contrato para a prestação de serviços. O não cumprimento sujeita a multas.
“Contratação Mínima” – Quantidade mínima de meses ou contratações que a empresa deve realizar dentro do período do contrato. Igual ao “Contrato Mínimo”.
“Contratação de Candidato” – Caracteriza-se pelo momento em que a EMPRESA CONTRATANTE formaliza uma proposta de emprego a candidato indicado via IARA e este a aceita, independentemente da efetiva posse ou da rescisão do contrato de trabalho em período posterior. Considera-se consumada uma Vaga Ativa a partir da Contratação de Candidato.
“Crédito” – Unidade utilizada para a contratação de quaisquer serviços na plataforma adquiridos previamente (de forma pré-paga) à prestação de serviços. Também chamado de “Pré-Pago” ou “Vaga Pré-Paga”.
“EMPRESA CONTRATANTE” – Pessoa jurídica que contrata os serviços da IARA para recrutamento, seleção de mão de obra e recursos humanos.
“HEADHUNTERS” – Profissionais autônomos ou empresas especializadas em recrutamento, parceiros da IARA, que realizam a seleção de candidatos, também denominados de “PARCEIRAS”, com contrato próprio para este fim.
“IA” – Inteligência Artificial utilizada pela IARA para otimizar os processos de recrutamento e seleção.
“Incidentes de Segurança da Informação” – Eventos que podem comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos dados da IARA e seus clientes.
“Informação Confidencial” – Dados ou conhecimentos não públicos obtidos durante a relação contratual e que não podem ser divulgados sem autorização.
“Garantia de Reposição” – Garantia de substituição de candidatos, de 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, ou sob outras condições, conforme a Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou Tabela de Serviços vigente, fornecida à EMPRESAS CONTRATANTES mediante Aprovação de Candidatos na Plataforma, para a realização de novos Serviços de Recrutamento sob as mesmas condições iniciais, com ou sem custos adicionais. Serviços que não mencionarem explicitamente que tem incluídos em seu escopo esta Garantia na Tabela de Preços e Serviços, não serão elegíveis à mesma.
“Multa Não Compensatória” – Penalidade financeira prevista no contrato, sem a intenção de compensar perdas, mas de punir descumprimentos contratuais.
“Ordem de Serviço” – Documento que detalha valores, condições e escopo dos serviços contratados, podendo também ser chamada de Proposta ou Apresentação Comercial.
“PARCEIRAS” – Empresas especializadas ou profissionais autônomos especialistas em recrutamento, e/ou promoção de vendas, e/ou apoio e gestão administrativos, parceiros da IARA, que realizam e prestam serviços a mesma, em formato de parceria, com contrato próprio para este fim.
“Plataforma” – Sistema online da IARA que facilita a gestão dos processos seletivos e a interação entre candidatos e empresas contratantes.
“Playbook de Serviços de Recrutamento (RPO)” – Documento explicativo que detalha as principais cláusulas dos Termos de Uso de forma simplificada, a prestação de serviços de recrutamento e seleção apenas.
“Política de Aprovação de Vagas e Moderação da Plataforma” – Conjunto de diretrizes da IARA para garantir a proteção e conformidade com a legislação em relação às informações e dados tratados em seus serviços e em sua Plataforma.
“Política de Privacidade” – Conjunto de diretrizes da IARA para garantir a proteção dos dados e informações de Usuários que são tratados em seus serviços e na Plataforma..
“Política de Segurança da Informação” – Conjunto de diretrizes da IARA para garantir a proteção dos dados e informações tratados em seus serviços.
“Pós-Pago” – Também chamado de “SMART FEE” ou “No Sucesso”. Serviço que tem o pagamento após a prestação dos serviços e após a entrega dos candidatos. No cancelamento da vaga, haverá valor fixo ou a Taxa de Cancelamento.
“Pré-Pago” – Também chamado de “SMART FEE”, “SMART CRED” ou “Crédito”. Serviço que tem o pagamento antecipado, antes da prestação dos serviços e entrega dos candidatos.
“Propriedade Intelectual” – Direitos da IARA sobre suas tecnologias, métodos e ferramentas desenvolvidas.
“Proposta Comercial” – Documento que detalha valores, condições e escopo dos serviços contratados, podendo também ser chamada de Apresentação Comercial ou Ordem de Serviço.
“Publicação de Vaga” – O mesmo que “Vaga Ativa” na plataforma. Processo inicial de divulgação de oportunidades de emprego e captação de candidatos por qualquer meio (portais, portal da IARA, bancos e portais de vagas parceiros, busca ativa de candidatos pelas HEADHUNTERS e/ou automática por inteligência artificial), sendo a etapa inicial de todos os Serviços de Recrutamento. Concede o direito à 1 (uma) contratação de candidato. Cada contratação adicional do mesmo processo ou de candidatos apresentados terá valores adicionais, conforme tabela de preços vigente.
“Responsabilidades Residuais” – Obrigações que permanecem válidas mesmo após o encerramento do contrato.
“RPO Mensal” – Também chamado de “SMART PRO”. Serviço que tem o pagamento mensal parcelado na quantidade mínima de parcelas e nos valores/percentuais com Garantia de Reposição de Candidatos Automática, definidos na Proposta Comercial e Tabela de Preços e Serviços. Antes da prestação dos serviços e entrega dos candidatos, há a cobrança de Taxa de Abertura de Vaga. Após o pagamento da quantidade mínima de parcelas, a renovação é automática, podendo ser cancelada opcionalmente, ou reduzida.
“Serviços de Recrutamento” – Serviço prestado pela IARA, de busca, seleção e indicação de candidatos para vagas abertas pelas Empresas Contratantes.
“Tabela de Preços e Serviços” – Lista atualizada de preços e condições aplicáveis aos serviços da IARA. Pode ser atualizada periodicamente, conforme necessidade da IARA, disponibilizada em link próprio.
“Taxa de Serviço” – Valor cobrado pela IARA no início, durante ou ao final do processo de recrutamento, relativa a seus serviços.
“Taxa de Serviço de Conclusão da Vaga (ou Taxa de Sucesso)” – Valor cobrado pela IARA ao final do processo de recrutamento, após a aprovação e contratação do candidato.
“Taxa de Finalização de Serviços” – Valor devido pela empresa contratante caso ocorra o cancelamento dos serviços antes da conclusão do processo.
“Termos” – Refere-se a estes Termos de Uso e Adesão, em sua totalidade, com o conjunto de regras e condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços entre a IARA e os usuários.
“Termos Adicionais” ou “Anexos” – Documentos complementares que especificam serviços ou condições adicionais.
“Usuário” – Qualquer pessoa ou empresa cadastrada na plataforma e que utiliza os serviços oferecidos.
“Vaga Ativa” – O mesmo que Publicação de Vaga.
- TERMOS E CONDIÇÕES
1. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1.1. PLATAFORMA:
A plataforma e todas as páginas, módulos e funcionalidades a ela relacionados, bem como os métodos de gestão e operação dos Serviços pertencem exclusivamente à IARA. Adicionalmente, a IARA poderá se utilizar de plataformas e/ou serviços de terceiros, de propriedades destes, sob estes Termos e os próprios destes, sendo todos únicamente caracterizados como “Plataforma”.
1.2. NATUREZA DOS SERVIÇOS:
A EMPRESA CONTRATANTE, o(a) CANDIDATO(a), HEADHUNTERS e PARCEIRAS, reconhecem e concordam que:
(a) A IARA atua exclusivamente como intermediadora nos processos de recrutamento e seleção, limitando-se a conectar as partes interessadas por meio de sua plataforma e métodos próprios de assessoria.
(b) Não existe qualquer vínculo empregatício, contratual, de subordinação ou prestação direta de serviços entre a IARA e os(as) CANDIDATOS(as).
(c) A EMPRESA CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pela eventual contratação, vínculo, gestão da relação de trabalho ou prestação de serviços com o(s) CANDIDATO(s), incluindo o cumprimento das obrigações legais aplicáveis, em especial aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação civil (Lei 13.105/2015).
1.3. RESPONSABILIDADES:
(a) A IARA não realiza validação integral nem auditoria documental das informações fornecidas por CANDIDATOS(as), HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, ainda que adote medidas razoáveis para identificação de inconsistências cadastrais.
(b) A EMPRESA CONTRATANTE é exclusivamente responsável por:
- Realizar a devida diligência (due diligence) pré-contratação;
- Verificar a autenticidade de documentos, certificações, registros profissionais e qualificações técnicas;
- Cumprir integralmente suas obrigações legais como contratante, tomadora ou empregadora.
(c) A IARA não poderá ser responsabilizada por:
- Danos ou prejuízos decorrentes de relações diretas entre a EMPRESA CONTRATANTE e CANDIDATOS(as);
- Atos, falhas ou omissões de terceiros, quaisquer que sejam;
- Decisões de contratação, desempenho, conduta ou resultados entregues por CANDIDATOS(as);
- Eventos de força maior ou caso fortuito.
(d) Esta limitação não se aplica em situações de culpa grave ou dolo diretamente atribuíveis à IARA.
(e) A IARA não será responsável por danos indiretos, lucros cessantes, prejuízos operacionais ou danos morais, exceto quando comprovadamente decorrentes de violação direta de obrigações legais ou contratuais assumidas pela própria IARA mediante estes Termos;
(f) A EMPRESA CONTRATANTE isenta a IARA de qualquer responsabilidade por atos, omissões, condutas ou informações fornecidas pelos(as) CANDIDATOS(as), e o(a) CANDIDATOS(a) igualmente isenta a IARA de responsabilidade por atos, decisões ou condutas da EMPRESA CONTRATANTE, ressalvados os direitos previstos em lei.
1.4. ATUALIZAÇÕES DOS TERMOS DE SERVIÇO
(a) Direito de Modificação:
Devido à natureza tecnológica dos serviços prestados pela IARA, estes Termos de Serviço poderão ser alterados a qualquer momento, a exclusivo critério da IARA, inclusive para fins de adequação legal, técnica, operacional, comercial ou de segurança.
(b) Notificação e Comunicação Transparente:
Todas as alterações serão:
- Destacadas na plataforma;
- Enviadas por e-mail ao cadastrado;
- Detalhadas de forma clara, acompanhadas de justificativa técnica/jurídica;
- Publicadas no endereço eletrônico app.iara-ai.com/terms-and-conditions.
(c) Classificação de Vigência:
- Vigência Imediata: Alterações favoráveis e/ou que beneficiem o Usuário (ex.: redução de preços e/ou prazos, melhoria de processos e Serviços, da plataforma, etc), e/ou necessárias para mitigar riscos legais, regulatórios, de compliance, segurança, operacionais, comerciais ou técnicos entrarão em vigor imediatamente após notificação por e-mail e destacada na plataforma, com direito do usuário a rescindir em 30 (trinta) dias sem custo.
- Demais Alterações: Mudanças não críticas de risco moderado terão vigência após 10 (dez) dias, ou 30 (trinta) dias para mudanças críticas que: (i) alterem preços em mais de 20%, e/ou (ii) alterem direitos, ou (iii) redução de funcionalidades essenciais na Plataforma, (iv) ou ainda para (iii) mudanças que impactem diretamente a base legal do tratamento de dados sob a LGPD. As alterações se darão após notificação por e-mail e destacada na plataforma, aceitas tacitamente se o usuário não rescindir após esses prazos, com direito do usuário a rescindir em 30 (trinta) dias sem custo. Alterações meramente técnicas, administrativas ou de redação, que não impactem os direitos e obrigações das partes, e visem melhor compreensão e entendimento poderão ser realizadas sem notificação prévia.
(d) Aceite Tácito:
O uso contínuo da plataforma e dos serviços após a vigência das alterações, com ausência de manifestação expressa no prazo estipulado, implicará aceitação tácita e vinculante da nova versão dos Termos.
(e) Versão Vigente e Resolução de Divergências:
Ao utilizar os Serviços e a Plataforma da IARA, você, EMPRESA CONTRATANTE, CANDIDATO(A) ou PARCEIRA concorda expressamente que:
- O histórico de versões anteriores, inclusive assinado e/ou aceitos, será mantido apenas pela EMPRESA CONTRATANTE, CANDIDATO(A) ou PARCEIRA, que será responsável pela guarda da versão originalmente aceita.
(f) Direito de Recusa e Rescisão:
Em qualquer hipótese de alteração, a Parte poderá manifestar oposição e solicitar o encerramento dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação, sob as condições anteriores à atualização, sem penalidades, observadas as obrigações já assumidas.
(g) Reembolsos e Obrigações Residuais:
Na hipótese de rescisão motivada por alteração contratual, valores previamente pagos e não utilizados poderão ser restituídos proporcionalmente, desde que não existam outras obrigações financeiras em pendência mediante estes Termos. Permanecerão exigíveis as obrigações relacionadas à confidencialidade, não concorrência, propriedade intelectual, pagamento pelos serviços prestados até a data de encerramento e quaisquer cláusulas cuja natureza imponha sobrevivência.
1.5. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE CADASTRO E ACESSO
A IARA poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou cancelar, total ou parcialmente, o cadastro, o acesso ou a utilização da Plataforma por qualquer CANDIDATO(A), EMPRESA CONTRATANTE, HEADHUNTER ou PARCEIRA, nas seguintes hipóteses:
(a) Hipóteses para Adoção Imediata
A medida poderá ser aplicada nos seguintes casos:
- Indícios de fraude, falsidade documental, tentativa de burla ou uso indevido da Plataforma;
- Duplicidade de cadastros ou acessos não autorizados;
- Condutas abusivas, ofensivas ou violação destes Termos ou das políticas da IARA;
- Atividades que prejudiquem outros usuários ou comprometam a integridade da Plataforma ou dos serviços;
- Descumprimento grave das políticas de segurança, privacidade ou boas práticas operacionais da IARA.
(b) Notificação e Direito de Defesa
A IARA enviará comunicação ao usuário no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a adoção da medida, salvo quando a notificação puder comprometer investigações em andamento. A notificação conterá:
- As razões específicas da suspensão ou cancelamento, quando aplicável;
- Orientações para envio de esclarecimentos ou contestação.
O usuário poderá apresentar defesa no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação.
(c) Análise e Consequências
A IARA analisará a manifestação em até 5 (cinco) dias úteis e poderá:
- Reverter a medida, caso seja comprovado equívoco;
- Manter a suspensão ou cancelamento, com justificativa registrada;
- Aplicar outras sanções previstas em lei ou nestes Termos, se for o caso.
(d) Efeitos da Suspensão ou Cancelamento
A aplicação das medidas previstas poderá implicar:
- Bloqueio imediato do acesso à Plataforma e seus serviços;
- Perda de dados, créditos, benefícios ou conteúdos vinculados à conta, se associados à violação;
- Manutenção das obrigações financeiras pendentes até a data da medida;
- Adoção de providências administrativas ou judiciais cabíveis.
1.6. COMUNICAÇÃO COM A IARA
A comunicação entre a IARA, a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) será realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da IARA, incluindo:
- Plataforma ou aplicativo de gestão da IARA ou de terceiros;
- E-mail institucional com domínio @iara-ai.com ou outros, desde que indicados pela IARA como domínios de PARCEIRAS ou representantes;
- WhatsApp® corporativo registrado e previamente informado pela IARA;
- Outros canais, desde que informados no site e/ou materiais da IARA.
(a) É de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE e do CANDIDATO:
- Manter atualizados seus dados cadastrais e os de seus prepostos;
- Garantir o recebimento e acompanhamento regular das comunicações enviadas por estes canais.
(b) Após a aprovação do(a) CANDIDATO(A) na Plataforma, a comunicação direta entre as partes poderá ocorrer por meios mutuamente acordados, desde que exclusivamente no contexto da contratação efetiva e dentro das finalidades previstas nestes Termos. A IARA não se responsabiliza por:
- Conteúdos, acordos ou encaminhamentos realizados fora da sua Plataforma;
- Problemas decorrentes do uso de canais não oficiais ou não autorizados.
(c) Comunicações realizadas por meios não previstos nesta cláusula não serão consideradas válidas para quaisquer fins contratuais.
(d) Em situações excepcionais que comprometam a operação ou segurança da Plataforma, a IARA poderá adotar temporariamente outros canais alternativos, devendo notificar as partes quanto à excepcionalidade e vigência desses meios.
1.7. INTEGRALIDADE DESTES TERMOS E SUBSTITUIÇÃO DE ACORDOS
Ao utilizar a Plataforma ou contratar os serviços da IARA, a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) reconhecem que estes Termos substituem e prevalecem sobre quaisquer entendimentos, comunicações, propostas, contratos ou acordos anteriores firmados com a IARA, sejam eles escritos ou verbais, relacionados ao mesmo objeto.
Ficam revogados todos os termos anteriores eventualmente aceitos por meio da Plataforma, por e-mail ou por outros meios de comunicação, exceto:
- Ordens de Serviço vigentes, enquanto não forem formalmente encerradas ou substituídas;
- Termos adicionais específicos assinados pelas partes, desde que compatíveis com estes Termos.
Nenhum representante da IARA tem autoridade para alterar ou suprimir estes Termos oralmente ou por conduta, salvo se expressamente autorizado por sua Gestão e/ou Diretoria, por escrito e nos termos aqui previstos.
Quaisquer atualizações destes Termos serão vinculativas a partir da publicação nos canais oficiais da IARA, nos termos da Cláusula 1.4
1.8. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Estes Termos regem os serviços de assessoria da IARA para processos seletivos de contratação direta de:
(a) Pessoas Físicas: CANDIDATOS na modalidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo a EMPRESA CONTRATANTE a única responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas; OU
(b) Pessoas Jurídicas: CANDIDATOS na modalidade de prestação de serviços, nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com observância do Artigo 599 do CPC.
A IARA limita-se à intermediação e assessoria nos processos seletivos, não integrando a relação contratual final entre EMPRESA CONTRATANTE e CANDIDATOS.
A EMPRESA CONTRATANTE declara estar ciente de que eventuais descaracterizações da relação PJ (conforme art. 9º da CLT) serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive por reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas.
1.9. TÉRMINO DAS OBRIGAÇÕES DE RECRUTAMENTO
As responsabilidades da IARA pelos serviços de recrutamento cessarão automaticamente na ocorrência dos seguintes eventos, de forma isolada ou conjunta:
(a) Aprovação formal do(a) CANDIDATO(A) pela EMPRESA CONTRATANTE na PLATAFORMA;
(b) Contratação efetiva do(a) CANDIDATO(A) pela EMPRESA CONTRATANTE, mediante assinatura de contrato (CLT ou PJ);
(c) Decurso de 30 (trinta) dias corridos sem manifestação da EMPRESA CONTRATANTE após o envio do(a) CANDIDATO(A), ou prazo diverso previsto na Proposta Comercial;
(d) Decurso de 90 (noventa) dias corridos após a aprovação ou contratação efetiva do(a) CANDIDATO(A) pela EMPRESA CONTRATANTE, ou prazo diverso previsto na Proposta Comercial.
Exceções:
(i) Serviços adicionais ou complementares contratados separadamente, como gestão pós-contratação (BPO);
(ii) Obrigações residuais previstas nestes Termos, inclusive relativas à confidencialidade e ao tratamento de dados pessoais (LGPD).
1.10. DELIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Cada parte envolvida nestes Termos será exclusivamente responsável pelas suas próprias obrigações, não podendo transferir ou imputar à outra parte deveres que lhe sejam próprios.
(a) São exemplos de responsabilidades exclusivas:
- Da EMPRESA CONTRATANTE: definição dos requisitos das Vagas Ativas na Plataforma e decisões finais de contratação, cumprimento das obrigações legais e contratuais decorrentes da contratação do(a) CANDIDATO(A) (inclusive trabalhistas, fiscais e previdenciárias);
- Do(a) CANDIDATO(A): veracidade das informações prestadas e adequação à vaga para a qual se candidatou;
- Da IARA: entrega dos serviços de recrutamento conforme as condições acordadas nestes Termos.
(b) Esta cláusula não isenta qualquer das partes de responsabilidade em casos de:
- Dolo, fraude ou culpa grave;
- Descumprimento de obrigações legais, inclusive em relação à LGPD, direitos de terceiros ou normas regulatórias.
1.11. RELAÇÃO ENTRE EMPRESA CONTRATANTE, CANDIDATOS(AS) PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA
(a) Contratação de CANDIDATOS(AS) Pessoa Jurídica (PJ)
A relação contratual entre a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) pessoa jurídica deverá:
- Ser regida com isonomia, autonomia das partes e equilíbrio contratual, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
- Respeitar a ausência de subordinação, pessoalidade e habitualidade, sob pena de descaracterização da natureza empresarial;
- Observar o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), inclusive para empresas estrangeiras sem representação no Brasil.
A inobservância dessas disposições poderá ensejar:
- A rescisão imediata destes Termos pela IARA;
- A responsabilização integral da EMPRESA CONTRATANTE por eventuais sanções legais, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
(b) Contratação de CANDIDATOS(AS) Pessoa Física (CLT)
A contratação de CANDIDATOS(AS) como pessoa física deverá observar integralmente os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE:
- A elaboração e formalização do contrato de trabalho;
- A regularização de todos os registros, encargos e direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
- A condução de eventuais desligamentos, acordos e demais atos inerentes à relação empregatícia.
(c) Vedação à Pejotização Fraudulenta
É vedada, sob qualquer hipótese, a contratação de CANDIDATO(A) como pessoa jurídica com intuito de disfarçar relação de emprego, nos termos do art. 9º da CLT, sendo de inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE quaisquer passivos, litígios ou autuações decorrentes da descaracterização do vínculo civil para vínculo empregatício.
1.12. EM CASO DE DISCORDÂNCIA COM ALGUMA OU COM TODAS AS DISPOSIÇÕES AQUI CONTIDAS, CESSE IMEDIATAMENTE O USO DE NOSSOS SERVIÇOS.
2. CONSENTIMENTO
2.1. Ao se cadastrar e/ou contratar os Serviços de Recrutamento e/ou se utilizar da Plataforma, você EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE CONSENTE COM:
- estes Termos de Serviço, que regulam os serviços, direitos, obrigações e o uso da Plataforma;
- a Política de Privacidade e Tratamento de Dados, referente à coleta, uso e proteção dos dados pessoais tratados no contexto do recrutamento;
- o Playbook de Serviços de Recrutamento (RPO), que detalha os fluxos operacionais, responsabilidades e critérios técnicos dos serviços prestados;
- a Política de Aprovação de Vagas e Moderação da Plataforma, que define os critérios mínimos para publicação, análise e manutenção de vagas;
- o Código de Conduta Ética, que estabelece padrões obrigatórios de comportamento, respeito e integridade para todos os usuários da Plataforma;
- a Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, aplicável a usuários, vagas ou contratações que envolvam serviços regulados ou atividades de risco;
- a Tabela de Preços e Serviços, atualizada periodicamente conforme regras comerciais vigentes;
- os Termos de Responsabilidade e quaisquer outros documentos complementares expressamente citados nestes Termos, ou disponíveis em https://iara-ai.com/juridico.
2.1.1. Todos os documentos acima citados são parte integrante destes Termos e vinculam contratualmente as partes, sendo considerados anexos acessíveis por links próprios, conforme cláusula 2.1.
2.1.2. Quando qualquer documento citado tratar de hipóteses que exijam consentimento específico nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — especialmente no caso de dados sensíveis ou finalidades extraordinárias não diretamente ligadas à execução contratual —, a IARA solicitará aceitação adicional, de forma clara, destacada e específica no momento da aplicação.
3. VIGÊNCIA
3.1. Entrada em Vigor.
Estes Termos entrarão em vigor automaticamente:
(a) no momento do cadastro, mediante ciência e concordância ativa do Usuário;
(b) na data de publicação de atualizações, quando houver novos acessos;
(c) mediante assinatura digital ou eletrônica, quando legalmente exigida.
3.2. Prazo de Vigência e Renovação
A vigência inicial será de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
Denúncia (não renovação): Qualquer Parte poderá a qualquer tempo manifestar a intenção de não renovar, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou imediatamente, se não houverem pendências.
Rescisão imediata: Em caso de infração grave (ex.: fraude, descumprimento da LGPD, cláusulas 18.1.D/E/G), a Parte prejudicada poderá rescindir imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.
3.3. Atualizações Unilaterais
A IARA poderá alterar estes Termos a qualquer momento, conforme cláusulas 1.4 e 7.2, mediante notificação por e-mail ou aviso na Plataforma.
O uso contínuo após a comunicação será considerado como aceite tácito. Caso discorde, o Usuário deverá solicitar a exclusão de seu cadastro de acordo com as cláusulas 1.4 e 7.2.
4. TERMOS ADICIONAIS
4.1. Termos adicionais (“Termos Adicionais” ou “Anexos”) poderão reger determinados Serviços de Recrutamento e serão divulgados ao(a) CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE previamente pela IARA, ou ainda solicitados pela EMPRESA CONTRATANTE e subscritos e/ou com anuência prévia da IARA. Os referidos Termos Adicionais ou Anexos são complementares e considerados partes integrantes dos presentes Termos. Em caso de conflito entre disposições, prevalecerá o documento que a) for especificamente referenciado como modificador destes Termos; ou b) tiver sido aceito de forma mais recente pelo usuário através de mecanismo de consentimento ativo.
4.2. As principais cláusulas e itens destes Termos estão disponíveis em formato simplificado (“visual law”) no PLAYBOOK DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO (RPO), permanentemente no link estável próprio https://iara-ai.com/playbook-de-servicos-de-recrutamento-rpo/, e será considerado Anexo destes Termos. O Playbook será mantido arquivado por no mínimo 5 anos para consulta, mesmo após atualizações.
4.2.1. A disponibilização do Playbook de Serviços não isenta a completa leitura e concordância destes Termos.
4.2.2. Havendo alterações nestes Termos, estas serão refletidas nos Playbooks de Serviços.
4.2.3. Havendo conflito de regras entre o Playbook de Serviços e estes Termos entre as suas atualizações, estes Termos de Serviço irão prescindir do primeiro.
4.3. As políticas, links e documentos consentidos na cláusula 2 serão considerados Termos Adicionais e Anexos a estes Termos.
5. PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
5.1. A IARA conta com uma Política de Privacidade. As informações de cadastro e demais informações sobre você estão sujeitas ao tratamento de dados abordado em tal Política de Privacidade. Você declara e concorda que o seu uso e a prestação dos serviços da IARA envolvem (i) a coleta e utilização de informações e dados sobre você, incluindo a transferência destas informações e dados para outros territórios, para fins de armazenamento, processamento e utilização pela IARA e suas afiliadas, nos termos da Política de Privacidade, observadas as seguintes bases legais: (a) necessidade para execução contratual; ou (b) garantias adequadas nos termos do Art. 33 da LGPD (como cláusulas contratuais-padrão, normas corporativas globais ou selos de certificação de privacidade reconhecidos pela ANPD). A Política de Privacidade da IARA está disponível nos seguintes links: https://iara-ai.com/privacy ou https://app.iara-ai.com/privacy-policy e constitui parte integrante destes Termos de Serviço.
5.1.1. A EMPRESA CONTRATANTE reconhece que, ao receber dados de CANDIDATOS por meio da Plataforma, atuará como controladora conjunta, nos termos do Art. 5º, VII da LGPD, assumindo obrigações diretas perante os respectivos titulares.
5.2. A EMPRESA CONTRATANTE e a IARA deverão tratar todos os dados pessoais a que tiverem acesso através da Plataforma com sigilo e unicamente para realização do objeto pactuado nestes Termos e pelo tempo necessário, enquanto durar esta contratação e houver a vigência destes Termos, obrigando-se a devolver ou descartá-los de forma segura em até 90 (noventa) dias após a rescisão ou cancelamento do cadastro contratual. Deverão, ainda, adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados, mantendo o monitoramento, controle e segurança dos dados pessoais. É vedado à EMPRESA CONTRATANTE, ao(a) CANDIDATO(A), HEADHUNTER e/ou PARCEIRA vender, compartilhar ou ceder, a qualquer título, a terceiros, utilizar qualquer método que vise realizar engenharia reversa, identificar os titulares dos dados pessoais a que tenham acesso pela Plataforma e ou pela IARA, transferir, excluir, acrescentar, alterar e de qualquer forma tratar os dados e informações, bem como a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados, sem prévia e escrita solicitação ou autorização da IARA (Controladora). As medidas de segurança adotadas incluirão, no mínimo, os padrões técnicos previstos na Política de Segurança da Informação da IARA, disponível em https://iara-ai.com/politica-de-seguranca-da-informacao.
5.2.1. As Partes (IARA e EMPRESA CONTRATANTE) deverão comprovar em até 30 (trinta) dias corridos, sempre que solicitada formalmente e por escrito pela outra Parte, a adoção de medidas de segurança, preferencialmente equivalentes às previstas na Política de Segurança da Informação ou de suas próprias políticas aplicáveis.
5.3. Em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais, suspeita ou ocorrência de incidente de segurança com os dados pessoais tratados na execução destes Termos, a Parte ciente deverá notificar prontamente à(s) outra(s) Parte(s), por escrito e exclusivamente para os seguintes canais oficiais de comunicação sobre privacidade, sob pena de invalidade para qualquer outro formato ou meio:
- [email protected] ou [email protected];
- e-mail do Perfil Principal presente no cadastro realizado pela EMPRESA CONTRATANTE;
- e-mail do CANDIDATO fornecido no cadastro ou formulário de candidatura;
- e-mail de cadastro fornecido pela PARCEIRA e/ou HEADHUNTER.
A notificação deverá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da ciência do fato, contendo, no mínimo:
(a) descrição do incidente;
(b) categorias e volume estimado de dados pessoais afetados;
(c) número aproximado de titulares de dados envolvidos;
(d) medidas de mitigação adotadas.
A obrigação de notificação prevista nesta cláusula não afasta o dever de comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando aplicável, bem como os próprios titulares dos dados afetados, nos termos da legislação vigente.
5.3.1. Em caso de descumprimento injustificado desta cláusula por qualquer das Partes, por negligência, dolo ou omissão, poderá ser aplicada multa compensatória diária proporcional à gravidade do incidente, ao volume de dados afetados e à capacidade econômica da Parte infratora, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e a até 1% (um por cento) do faturamento mensal do infrator, sem prejuízo da reparação integral por eventuais perdas e danos diretos comprovados.
5.3.1.1. Em caso de descumprimento desta cláusula pela EMPRESA CONTRATANTE, além da multa compensatória prevista, esta indenizará integralmente a IARA por quaisquer valores que venha a ser obrigada a suportar em razão de: (i) sanções administrativas impostas por autoridades competentes; (ii) despesas com comunicação aos titulares dos dados; e (iii) eventual responsabilização por danos morais coletivos decorrentes do incidente. A IARA poderá rescindir o contrato sem ônus se houver reincidência (mais de 2 ocorrências em 12 meses).
5.3.2.2. A responsabilidade da IARA perante os titulares dos dados não se estenderá a incidentes causados exclusiva e comprovadamente por culpa ou dolo da EMPRESA CONTRATANTE, e vice-versa.
6. CADASTRO E CONTRATAÇÃO
6.1. Antes de utilizar os Serviços, você deve, obrigatoriamente, preencher um cadastro no Site/Plataforma da IARA para contratação destes Termos e/ou aprovação da Proposta Comercial/Ordem de Serviço. Após a aprovação do seu cadastro pela IARA, de acordo com o item 6.3, a contratação estará consumada (“Cadastro”). Opcionalmente, você também poderá ser solicitado a assinar digitalmente os presentes Termos de Serviço e/ou a Proposta Comercial/Ordem de Serviço de forma eletrônica, onde você será devidamente identificado. CANDIDATOS(AS) ao preencherem o seu cadastro poderão ter acesso à Plataforma. EMPRESAS CONTRATANTES também poderão cadastrar na Plataforma seus prepostos/ colaboradores/ empregados/ etc, preenchendo correta e voluntariamente todos os campos do(s) formulário(s) para que estejam habilitados a usufruir dos Serviços (“Usuário”). O CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE cadastrante serão os únicos responsáveis pela utilização e acesso a estes Cadastros e Usuários, pela veracidade das informações fornecidas, e pelo cumprimento destes Termos, inclusive quanto à Política de Privacidade e Tratamento de Dados. Ao realizar o cadastro, o usuário consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades descritas na Política de Privacidade, conforme cláusula 5, incluindo o compartilhamento com as outras Partes destes Termos, quando aplicável.
6.1.1. A IARA se reserva o direito de não cadastrar e/ou ativar na Plataforma quaisquer Usuários pessoa física ou jurídica que: (i) sejam menores de 18 (dezoito) anos; (ii) não possuam empresa registrada com CPF/CNPJ ativo (para brasileiros) ou Tax Number/Registro Fiscal válido (para outras nacionalidades); (iii) não atendam aos requisitos legais ou regulatórios aplicáveis; ou (iv) apresentem indícios de fraude ou má-fé
A IARA também se reserva ao direito de recusar cadastros que:
- a) Não atendam aos requisitos legais (ex.: menor de idade, documento inválido);
- b) Apresentem indícios de fraude ou falsidade;
- c) EMPRESAS CONTRATANTES que estejam em listas de restrição (SPC, Serasa, OFAC, Cadastro de Empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, Justiça Trabalhista, ou semelhantes).
6.2. É de exclusiva responsabilidade do(a) CANDIDATO(A) e da EMPRESA CONTRATANTE fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, de forma que correspondam em cada momento a sua situação real, não cabendo à IARA qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos, inclusive quando da comunicação de alterações destes Termos. Havendo mudança nestes Termos, o(a) CANDIDATO(A) e a EMPRESA CONTRATANTE se comprometem a cumprir com as novas regras, inclusive se responsabilizando única e exclusivamente por qualquer dado desatualizado ou desinscrição da plataforma, de listas de emails, whatsapp ou qualquer outra forma de comunicação eletrônica que possa causar seu desconhecimento de qualquer comunicado ou aviso, etc, inclusive se responsabilizando sobre custos, perdas e danos inerentes. A IARA não será responsável por danos decorrentes de dados inverídicos, incorretos ou desatualizados fornecidos pelo Usuário, ressalvada sua obrigação de adotar medidas razoáveis para verificação da autenticidade dos documentos solicitados.
6.2.1. Na hipótese de qualquer Usuário (HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE) acarretar danos ou prejuízos de qualquer natureza, a IARA poderá tomar todas as medidas cabíveis para resguardar seus interesses, os interesses de seus Clientes, Parceiros e Fornecedores, e a integridade das demais EMPRESAS CONTRATANTES e CANDIDATOS(AS).
6.2.2. A Plataforma não poderá ser utilizada de forma inadequada, exceto para as funções a que se destina nestes Termos. Qualquer ação de qualquer Usuário (HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE) que cause dano, perturbação, violação, assédio, ou qualquer outra ação nociva aos demais usuários será punida com o bloqueio da conta, e em última instância com o banimento e o cancelamento do cadastro, a total critério da IARA.
6.3. A IARA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os Usuários dos seus serviços, bem como o de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados. Caso a IARA considere um cadastro (ou informações neles contidas) suspeito de conter dados errôneos ou inverídicos, a IARA se reserva o direito de não aceitar o cadastro ou ainda o suspender, temporária ou definitivamente, o perfil do HEADHUNTER, PARCEIRA, EMPRESA CONTRATANTE ou CANDIDATO(A) responsável pelo cadastramento, assim como impedir e bloquear qualquer solicitação de serviço, sem prejuízo de outras medidas que entenda necessárias e oportunas. No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, não assistirá à EMPRESA CONTRATANTE, CANDIDATO(A), PARCEIRA ou HEADHUNTER direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por perdas e danos, lucros cessantes ou danos morais.
6.4. Sem prejuízo de outras medidas, a IARA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação ao(a) HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou à EMPRESA CONTRATANTE, rejeitar, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou permanentemente o seu cadastro, podendo aplicar sanção que impacte negativamente em sua reputação, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e suspendendo a prestação de seus serviços, se: (i) o(a) HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou a EMPRESA CONTRATANTE não cumprir qualquer dispositivo destes Termos e as demais políticas da IARA; (ii) descumprir com seus deveres como HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE; (iii) por si ou por seus colaboradores e prepostos praticar atos delituosos ou criminais; (iv) não puder ser verificada a identidade do(a) HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou EMPRESA CONTRATANTE , e/ou qualquer informação fornecida por ele(a) esteja incorreta ou se as informações prestadas levarem a crer que o cadastro seja falso ou de pessoa ou empresa diversa; (v) a IARA entender que qualquer atitude do(a) HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou a EMPRESA CONTRATANTE tenha causado algum dano a terceiros ou à IARA ou tenha a potencialidade de assim o fazer; (vi) quando a IARA entender, de forma justificada e razoável, que não há viabilidade comercial ou técnica para iniciar ou permanecer com esta contratação com o(a) HEADHUNTER, PARCEIRA, CANDIDATO(A) ou a EMPRESA CONTRATANTE, observadas as condições contratuais e as práticas de mercado, podendo qualquer das Partes, sob os mesmos critérios, solicitar o cancelamento do cadastro e da contratação.
6.5. O Cadastro estará automaticamente atrelado à contratação com base nestes Termos. Qualquer ação prevista ou a citação relativa ao Cadastro nestes Termos, automaticamente estará atrelada à sua contratação.
7. SERVIÇOS DA IARA
7.1. Os serviços prestados pela IARA à EMPRESA CONTRATANTE e aos CANDIDATOS(AS) são:
- Serviços de Recrutamento e seleção de CANDIDATOS(AS) através da Plataforma, da IA, de parceiros e/ou dos serviços dos(as) HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, e/ou disponíveis no banco de profissionais cadastrados da IARA e/ou de seus parceiros, e já previamente validados pela mesma, e/ou de CANDIDATOS(AS) que aceitarem participar dos processos seletivos da EMPRESA CONTRATANTE (“RPO”).
- Intermediação para contratação dos Serviços de Recrutamento de HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, através de Propostas Comerciais, Ordens de Serviço, Estimativas e/ou semelhantes e próprio para este fim, contendo informações, valores e condições, através da Plataforma.
- Assessoria de Recursos Humanos e outras áreas adjacentes, com foco nos Serviços de Recrutamento (“RPO+BPO”). A assessoria está relacionada apenas às contratações mediante estes Termos e conforme a Proposta Comercial/Ordem de Serviço, não contemplando a execução ou a prestação de tais serviços a nível operacional (apenas de forma de assessoria). Estes serviços serão prestados exclusivamente mediante Solicitação (ticket) através do menu Suporte na Plataforma e/ou App, que serão respondidas em até 1 (um) dia útil, respeitando-se os horários de atendimento da IARA – de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h (Horário de Brasília), exceto feriados e recessos notificados previamente. Qualquer solicitação relativa a estes Termos contratuais, como cancelamentos de Serviços, encerramentos contratuais, cobranças, pagamentos, notas fiscais, alterações diversas, etc, deverão ser realizadas exclusivamente através de Solicitação (ticket) através do menu Suporte na Plataforma, nas mesmas condições acima citadas. Solicitações formais de cunho jurídico devem ser realizadas através do email [email protected].
- Intermediação administrativa, financeira e contratual de serviços de terceiros prestados para EMPRESAS CONTRATANTES e/ou CANDIDATOS(AS) sob o Programa de Parceiros e Vantagens da IARA, mediante pagamento mensal.
7.2. De acordo com a cláusula 1.4, a IARA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, modificar, suspender ou descontinuar, total ou parcialmente, os Serviços de Recrutamento, mediante comunicação ao e-mail cadastrado pela EMPRESA CONTRATANTE ou por aviso destacado na Plataforma.
- Exclusão de Responsabilidade
A IARA não poderá ser responsabilizada por modificações ou interrupções que:
- (i) Mantenham o nível de serviço originalmente pactuado na Proposta Comercial e/ou Ordem de Serviço;
- (ii) Decorram de requisitos legais, regulamentares, operacionais ou de segurança;
- (iii) Sejam motivadas por melhorias técnicas;
- (iv) Resultem de casos fortuitos ou força maior.
- Direitos da EMPRESA CONTRATANTE
Na hipótese de alteração substancial que comprometa de forma objetiva o escopo essencial do serviço contratado (reduza em mais de 30% as funcionalidades essenciais, aumente em mais de 20% os custos diretos para a EMPRESA CONTRATANTE ou modifique radicalmente o método de prestação), a EMPRESA CONTRATANTE poderá:
- Notificar formalmente a IARA, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da comunicação da alteração;
- Buscar, de boa-fé, solução conjunta e negociada com a IARA para mitigar os impactos da alteração, e garantir a continuidade da relação comercial atendendo as necessidades de ambas as Partes;
- Não havendo acordo viável, solicitar rescindir o contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos sem multa, penalidades ou direito de indenização para qualquer das Partes, mantendo as condições originais de serviço durante este período, desde que:
- (i) Esteja adimplente com suas obrigações contratuais até a data da rescisão;
- (ii) Não tenha dado causa à alteração que ensejou o encerramento.
7.2.1. O CANDIDATO(A) e a EMPRESA CONTRATANTE concordam desde já que a IARA não será responsável por serviços de terceiros, sendo a IARA mera intermediadora de tais serviços – mesmo para os serviços oferecidos gratuitamente por parceiros da IARA ou por parceiros destes, ou ainda indicados por esta. A responsabilidade, valores, termos e condições serão de responsabilidade destes serviços e do(a) CANDIDATO(A) e/ou EMPRESA CONTRATANTE que o utilizar, podendo ser cancelados a qualquer momento sem prévio aviso, ressalvado o dever da IARA de indicar parceiros que atendam a critérios mínimos de idoneidade e qualidade pré-estabelecidos.
7.3. Havendo discordâncias e/ou disputas quanto à execução dos Serviços de Recrutamento entre a EMPRESA CONTRATANTE e os(as) CANDIDATOS(AS), ambos ou separadamente poderão solicitar o auxílio da IARA para a resolução.
7.3.1. A IARA se reserva o direito de resolver quaisquer conflitos de acordo com estes Termos, atuando como mediadora imparcial, ou ainda intervir quando for percebido o não cumprimento destes Termos, da legislação em vigor e/ou das políticas e métodos da IARA.
7.4. VOCÊ COMPREENDE E DECLARA QUE A IARA NÃO EXECUTA E/OU GERENCIA QUAISQUER SERVIÇOS DE CANDIDATOS(AS) E/OU DE TERCEIROS, OU ASSEGURA A PARTICIPAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE QUALQUER CANDIDATO(A) EM PROCESSOS SELETIVOS. A IARA PRESTA EXCLUSIVAMENTE UM SERVIÇO DE ASSESSORIA VOLTADO À FACILITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DESTES.
8. RESPONSABILIDADES AO CONTRATAR OS SERVIÇOS DA IARA
8.1. Ao se cadastrar, o CANDIDATO(A) e a EMPRESA CONTRATANTE declaram estar em dia com todas as suas responsabilidades legais de acordo com a legislação brasileira, estando livres e sem qualquer impedimento para realizar e/ou participar de processos seletivos e contratações, sendos o únicos responsáveis quanto ao seu cumprimento, enquadramento e/ou condicionamento fiscal, tributos e impostos federais, municipais e estaduais, isentando a IARA de qualquer responsabilidade.
8.2. Todo e qualquer Serviço prestados pela IARA serão estritamente de acordo com estes Termos, sendo de responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE e das PARCEIRAS, inclusive, a adequação aos métodos, prazos e condições da IARA aqui contidos.
8.3. Para contratar os Serviços da IARA a EMPRESA CONTRATANTE deverá estar obrigatoriamente registrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, para brasileiros) ou tenha Tax Number/Registro Fiscal (para outras nacionalidades).
8.3.1. Ao se cadastrar e utilizar os Serviços da IARA, a EMPRESA CONTRATANTE assume que deverá estar em dia com todas as suas responsabilidades legais de acordo com a legislação brasileira, sendo a única responsável quanto ao seu cumprimento, isentando a IARA de qualquer responsabilidade.
8.4. A EMPRESA CONTRATANTE deverá informar à IARA, pela Plataforma ou por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, qualquer contratação direta de CANDIDATO(A) conhecido através da IARA após o processo seletivo dos Serviços de Recrutamento. Pelo prazo de até 1 (um) ano a contar do momento em que tiverem acesso ou conhecimento um do outro através da Plataforma ou Serviços da IARA, a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) que NÃO for aprovado e contratado se comprometem a não usar de forma inadequada a Plataforma e os Serviços da IARA, tampouco se comunicar e contratar entre si de forma independente ou por meios alternativos, inclusive através de empresas do seu grupo econômico. Caso aconteça a contratação, é devido o Pagamento pelos Serviços da IARA de acordo com a Tabela de Preços e Serviços vigente, em até 10 (dez dias).
(a) É expressamente vedada a prestação de Serviços pela(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA diretamente à EMPRESA CONTRATANTE e/ou potenciais EMPRESAS CONTRATANTES — conhecidas por meio dos Serviços da IARA — pelo prazo de até 2 (dois) anos a contar do encerramento da prestação dos Serviços, conforme cláusula 17.6.
(b) Tais medidas visam coibir o risco à segurança e integridade do(a) CANDIDATO(A), da EMPRESA CONTRATANTE, de outros clientes, e de HEADHUNTERS e PARCEIRAS, bem como à imagem pública da IARA, além de prevenir concorrência desleal entre as Partes, nos termos do art. 195, III, da Lei 9.279/96.
8.4.1. Em caso de descumprimento do disposto na cláusula 8.4, a EMPRESA CONTRATANTE pagará multa não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração anual do(a) CANDIDATO(A), ou 2 (duas) vezes o valor dos Serviços devidos à IARA, o que for maior, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de indenizações por perdas e danos, se aplicável, devendo o pagamento ser realizado em até 10 (dez) dias após a notificação formal da IARA. Caso a contratação indevida envolva PARCEIRA e/ou HEADHUNTER, serão aplicadas as multas e penalidades previstas na cláusula 17.6, e, o(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA também poderá ser multada, de acordo com o Contrato da IARA com este(a). Tal medida visa coibir concorrência desleal, se for o caso, bem como contratações indevidas e sem o devido pagamento pelos serviços, considerando que o percentual médio nacional para serviços de recrutamento gira em torno de 10% da remuneração anual.
(a) O valor poderá ser debitado diretamente de valores já pagos à IARA pela EMPRESA CONTRATANTE, mediante aviso prévio e/ou notificação formal.
(b) A multa aplica-se mesmo se o(a) CANDIDATO(A) for demitido, exceto se houver justa causa comprovada por documentação amplamente documentada e apresentada à IARA em até (10) dez dias após a notificação.
8.4.1.1. A IARA também poderá, por seu exclusivo critério e por justa causa, encerrar o Cadastro da EMPRESA CONTRATANTE e do(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e/ou CANDIDATO(A), efetuando assim o cancelamento de todos os Serviços em execução na Plataforma, independentemente da devolução de valores já pagos. Mesmo após o cancelamento, os(as) HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS e/ou CANDIDATOS(AS) não envolvidos no fato não poderão ser contratados pela EMPRESA CONTRATANTE ou por empresas de seu grupo econômico de forma independente ou por meios alternativos, sob pena da multa da cláusula 8.4.1 a ser paga pela EMPRESA CONTRATANTE e por estes, já que estarão vinculados a IARA por seus Termos de Serviço, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
8.4.2. Caso algum CANDIDATO(A), PARCEIRA, HEADHUNTER ou EMPRESA CONTRATANTE lhe contate durante os prazos previstos na cláusula 8.4, você deve imediatamente avisar a IARA por meio dos meios de comunicação disponibilizados, ou por e-mail.
8.4.3. De igual forma, pelo prazo citado ao item 8.4 fica vedada às Partes a contratação de colaboradores, prestadores e funcionários internos da outra Parte que tenha conhecido através da prestação dos Serviços de Recrutamento, sob pena de multa nos valores citados no item 8.4.1.
8.5. Todas as interações entre EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) durante o processo de recrutamento e seleção e/ou antes da Aprovação do(a) CANDIDATO(A) pela EMPRESA CONTRATANTE e/ou assinatura da Proposta Comercial/Ordem de Serviço Avulsa, devem preferencialmente ser realizadas de forma remota (inclusive entrevistas), ressalvadas situações excepcionais, e sempre que possível, ter o acompanhamento da IARA, através de solicitação prévia da EMPRESA CONTRATANTE em ferramentas de agendamento, sem qualquer restrição.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DOS(AS) HEADHUNTERS E PARCEIRAS
9.1. Todo e qualquer equipamento, plataforma, conteúdo sensível, ou quaisquer outros (“Materiais”) colocados à disposição dos(as) HEADHUNTERS e/ou empresas PARCEIRAS pela IARA ou pela EMPRESA CONTRATANTE para a execução de qualquer serviço deverá ser relacionado no “Termo de Responsabilidade”, disponibilizado pela IARA mediante solicitação, antes da execução dos serviços. O(A) HEADHUNTER e/ou empresa PARCEIRA deverá devolver os referidos materiais ao fornecedor ou ao seu respectivo proprietário no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de conclusão dos Serviços. No mais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
9.1.1. Em nenhuma hipótese, a IARA poderá ser responsabilizada pelos materiais não entregues ao seu respectivo proprietário pelo(a) HEADHUNTER e/ou empresa PARCEIRA, ainda, pelos materiais com defeitos e partes faltantes, sendo este o único responsável, ressalvado seu dever de fornecer orientações básicas de uso e conservação. Em caso de perda ou dano por negligência, a IARA poderá cobrar a reposição ou indenização correspondente.
9.2. A Plataforma da IARA e/ou de seus parceiros poderá ser utilizada sem quaisquer custos adicionais à EMPRESA CONTRATANTE, ao(à) HEADHUNTER e/ou empresa PARCEIRA, exceto quando previamente comunicado e aceito por estes. Adicionalmente, poderão utilizar plataformas de comunicação de sua escolha, preferencialmente o Whatsapp® e/ou as indicadas pela IARA e/ou EMPRESA CONTRATANTE (Google Hangouts/Chat, Google Meet, Skype, Microsoft Teams, Discord, Slack, entre outros), desde que compatíveis com a segurança e políticas da IARA.
10. DEVERES E DIREITOS DA IARA
10.1. A IARA disponibilizará à EMPRESA CONTRATANTE os perfis dos(as) CANDIDATOS(AS), profissionais remotos, híbridos ou presenciais, cadastrados em seu banco de profissionais (e/ou de seus parceiros), ou ainda disponibilizados pelas HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, para contratação via processo seletivo na Plataforma, nos Serviços de Recrutamento, de acordo com os critérios da Publicação de Vaga efetuado pela EMPRESA CONTRATANTE. Estes profissionais deverão ter as atribuições e conhecimentos necessários, para que a EMPRESA CONTRATANTE possa selecioná-los através da Plataforma da IARA. Estes perfis serão enviados na quantidade máxima constante na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços vigente. Não havendo esta definição na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços, a limitação será de até 6 (seis) perfis enviados por Publicação de Vaga do tipo “Shortlist” e 20 (vinte) perfis para Publicações de Vagas do tipo “Longlist”. A IARA poderá, a seu exclusivo critério e sem ônus para a EMPRESA CONTRATANTE, fornecer perfis adicionais ou flexibilizar a quantidade máxima, sem que isso configure novação destes Termos. Este serviço será realizado e cada Publicação de Vaga estará disponível por (30) trinta dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos. Qualquer excepcionalidade também não será considerada novação. Após este prazo, a Publicação de Vaga poderá ser encerrada pela IARA, sendo devidos pela EMPRESA CONTRATANTE o Pagamento ou consumo de créditos pré-pagos, conforme estabelecido neste Termos, na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente.
10.1.1. Os(As) CANDIDATOS(AS) serão convidados a participar de processo seletivo, em caráter não obrigatório, não exclusivo e intransferível, por meio da Plataforma, e-mail, app, chat, Whatsapp®, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, recebendo as informações e orientações iniciais pertinentes, atentando-se à área de especialização e expertise do(a) CANDIDATO(A). Estas informações conterão orientações, prazos e especificações dos requisitos da Publicação de Vaga realizada pela EMPRESA CONTRATANTE.
10.1.2. A EMPRESA CONTRATANTE está ciente que todos os CANDIDATOS cadastrados e disponibilizados pela Plataforma da IARA poderão ser contratados de forma presencial, remota ou híbrida, da cidade ou local em que residem e/ou se encontram – não sendo o seu local de residência critério de escolha para vagas remotas. Na opção por vagas híbridas, a EMPRESA CONTRATANTE também poderá optar por contratar majoritariamente CANDIDATOS(AS) ou PRESTADORES que estejam localizados próximos ao(s) seu(s) locais de encontro presencial, ou ainda, como segunda opção, candidatos de localizações distantes destes locais. Neste último caso a EMPRESA CONTRATANTE está ciente e concorda desde já que será a principal responsável pela compensação dos custos de transporte, hospedagem, etc dos(as) CANDIDATOS(AS). A Proposta Comercial/Ordem de Serviço e a Tabela de Preços e Serviços definirá qual o tipo de Publicação de Vaga será possível e permitida para contratações em determinadas modalidades (Presencial, Híbrida ou Remota), não sendo permitidas as que não constarem na Proposta Comercial/Ordem de Serviço.
10.1.3. A IARA disponibilizará à EMPRESA CONTRATANTE os perfis dos profissionais CANDIDATOS ou nos prazos constantes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e no PLAYBOOK DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO (RPO), de acordo com a complexidade dos requisitos que constarem na Publicação de Vagas publicada pela EMPRESA CONTRATANTE, sendo que 14 (quatorze) dias será considerado como o prazo mínimo (“SLA”). Publicações de Vagas com requisitos complexos, como e principalmente com contratações híbridas ou presenciais, e/ou com remuneração salarial inferior à média solicitada pelos CANDIDATOS, e/ou inferior à da Tabela Salarial Tech BR, poderão ter prazo estendido para a apresentação de perfis, podendo este prazo se estender até 60 (sessenta) dias ou mais. Pelo que a IARA não se responsabiliza desde já pelo preenchimento das vagas em condições inferiores às acima descritas, visto que, a responsabilidade sobre a remuneração e os requisitos das Publicações de Vagas são de inteira e exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE, que poderá inclusive solicitar alterações nos requisitos a fim de facilitar o processo de apresentação de perfis e prazos.
10.2. Manifestado o interesse da EMPRESA CONTRATANTE pela contratação do(s) CANDIDATO(s), a EMPRESA CONTRATANTE deverá proceder com a Aprovação do mesmo diretamente na Plataforma em até 5 (cinco) dias úteis após o envio do(a) CANDIDATO(A) pela IARA. Somente após esta Aprovação a IARA poderá fornecer acesso aos dados de contato do(a) CANDIDATO(A) à EMPRESA CONTRATANTE. Após a Aprovação, a EMPRESA CONTRATANTE procederá com (i) a contratação do(a) CANDIDATO(A) de acordo com as Cláusulas 1.8 e 1.9, para a Serviços de Assessoria de Recrutamento (RPO), se for o caso, ou (ii) para os Serviços de Assessoria de Recrutamento e Recursos Humanos (RPO+BPO) a IARA auxiliará na negociação e contratação entre a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) em todas as suas etapas: desde o processo seletivo, durante a execução do contrato entre ambos, e opcionalmente, até o momento do encerramento da contratação entre ambos, observadas as condições destes Termos e de acordo com a Cláusula 1.10.
10.2.1. A IARA não é ou será responsável pela aceitação dos(as) CANDIDATOS(AS) para a participação em seus processos seletivos e/ou prosseguimento na contratação, inclusive quanto a seus prazos, cronogramas, de preenchimento de posições e/ou Publicação de Novas Vagas ou quaisquer processos semelhantes, observadas as condições do item 13.5.1 e demais itens e condições destes Termos.
10.2.2. A IARA não estará obrigada a aprovar vagas ou a disponibilizá-las na Plataforma, ou a substituir CANDIDATOS(AS) quando a EMPRESA CONTRATANTE desejar efetuar o pagamento de remuneração abaixo dos valores praticados pelo mercado para a contratação em suas devidas áreas, tendo como referência a Tabela Salarial Geral e/ou Tabelas Salariais de outros prestadores de Serviços semelhantes à IARA, ou ainda quando as formas de Pagamento estiver em desacordo com a Tabela de Preços e Serviços vigente, ou quando as condições e/ou requisitos da vaga e/ou da prestação de serviços oferecidas pela EMPRESA CONTRATANTE violarem a Política de Aprovação de Vagas e Moderação da Plataforma disponível em https://iara-ai.com/politica-de-aprovacao-de-vagas-e-moderacao-da-plataforma/, quando violarem estes Termos e/ou a legislação vigente, ou então quando não houver CANDIDATOS(AS) interessados na vaga da EMPRESA CONTRATANTE.
10.2.3. De igual forma, a IARA não estará obrigada a aprovar ou divulgar vagas que contenham em sua descrição ou requisitos qualquer aspecto discriminatório ou que venha a ferir a dignidade do CANDIDATO, assim todas as vagas solicitadas pela EMPRESA CONTRATANTE devem estar em conformidade com a Lei 9029/95.
10.3. A IARA receberá da EMPRESA CONTRATANTE os valores constantes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, observadas as condições destes.
10.4. A IARA não estará obrigada a executar quaisquer serviços que não constem na Tabela de Preços e Serviços vigente, ou estejam em desacordo com os valores e condições desta.
10.5. A IARA não responderá por problemas técnicos decorrentes exclusivamente da infraestrutura do USUÁRIO, incluindo, mas não se limitando a, instabilidades de conexão, falhas em sistemas, equipamentos ou redes de terceiros, ou indisponibilidade de serviços de internet que comprometam o uso da Plataforma.
10.5.1. A IARA não será responsável por interrupções, falhas ou indisponibilidades temporárias da Plataforma decorrentes de: (i) casos fortuitos ou força maior; (ii) ataques cibernéticos e/ou vulnerabilidades em ferramentas de terceiros; (iii) manutenções programadas previamente comunicadas; ou (iv) incompatibilidade com sistemas, hardware ou conexões do USUÁRIO. Em caso de falha técnica prolongada (superior a 24 horas) que impossibilite o uso da Plataforma para Serviços de Recrutamento, a IARA se compromete a:
(a) Manter a prestação dos serviços por meios alternativos (ex.: e-mail institucional, plataformas de terceiros previamente aprovadas, ou parceiros operacionais), garantindo a continuidade do processo seletivo sem prejuízo aos prazos contratuais;
(b) Notificar a EMPRESA CONTRATANTE em até 6 (seis) horas sobre o incidente e o plano de contingência adotado, incluindo eventuais mudanças temporárias no fluxo de trabalho;
(c) Assegurar que todos os dados compartilhados fora da Plataforma sejam protegidos por medidas de segurança equivalentes às previstas na Política de Segurança da Informação da IARA (disponível em https://iara-ai.com/privacy), com sigilo garantido por Acordos de Confidencialidade específicos quando aplicável.
(d) Esta cláusula não se aplica a serviços que dependam exclusivamente da infraestrutura tecnológica da Plataforma (ex.: algoritmos de IA para triagem). Nestes casos, ocorrendo indisponibilidade superior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, a IARA concederá créditos proporcionalmente ao período afetado, limitados a 10% (dez por cento) do valor mensal pago, como compensação exclusiva.
10.6. Em caso de qualquer dano e/ou prejuízo decorrente da não observância da regra disposta nos itens 11.2 e 12.2 abaixo, ou em qualquer dispositivo destes Termos, a indenização será inteira e exclusivamente suportada pela EMPRESA CONTRATANTE, ou ainda pelo(a) CANDIDATO(A).
10.7. A IARA poderá cancelar ou suspender os Serviços, a seu exclusivo critério, inclusive nas seguintes hipóteses: (i) conclusão das etapas pagas pela EMPRESA CONTRATANTE; (ii) ausência de interesse ou viabilidade comercial ou técnica para continuidade; (iii) violação contratual, inadimplência ou risco operacional/legal. O cancelamento ou suspensão poderá ocorrer sem comunicação prévia, ressalvado o direito da EMPRESA CONTRATANTE ao ressarcimento proporcional de valores não utilizados, após desconto dos Serviços executados. Ao realizar o cancelamento, a IARA deletará todas as informações providenciadas pela EMPRESA CONTRATANTE, salvo aquelas necessárias para cumprimento de obrigações residuais ou resolução de disputas.
11. DEVERES E DIREITOS DO(A) CANDIDATO(A)
11.1. O(a) CANDIDATO(A), caso aceite a contratação proposta pela EMPRESA CONTRATANTE, deverá fornecer todas as informações e documentações necessárias para esta contratação e/ou análise prévia solicitadas pela EMPRESA CONTRATANTE, sob total e exclusiva responsabilidade desta.
11.2. A IARA disponibiliza ao(à) CANDIDATO(A) e à EMPRESA CONTRATANTE material e conteúdo explicativo a fim de orientar, fornecer suporte e treinamento de uso básico e adequado da Plataforma, mediante solicitação prévia. Não estão incluídos conteúdos e/ou materiais adicionais não previstos nestes Termos; tampouco dispositivos, equipamentos, entre outros, salvo se expressamente acordado de forma eletrônica e registrada entre a IARA, o(a) CANDIDATO(A) e a EMPRESA CONTRATANTE antes do início dos Serviços de Recrutamento.
11.3. O(A) CANDIDATO(A) deverá manter em sigilo todas as informações que receber e tiver conhecimento, seja por meio e/ou a respeito da IARA e/ou da EMPRESA CONTRATANTE, em função dos Serviços de Recrutamento e dos processos seletivos. Por “Informações Confidenciais” entendem-se aquelas transmitidas oralmente, por escrito ou qualquer outra forma, e que, por sua natureza, não devam ser divulgadas e/ou utilizadas para qualquer fim diverso da execução destes Termos, principalmente senhas e acessos, se assim os receber. O dever de sigilo permanecerá válido pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do processo seletivo, ressalvadas as obrigações legais de divulgação.
11.4. Diante da comprovação de qualquer perda ou dano, de qualquer espécie ou forma, causados pelo(a) CANDIDATO(A) à EMPRESA CONTRATANTE e/ou à IARA durante os processos seletivos dos Serviços de Recrutamento, ou ainda devido à sua conduta e/ou de seus prepostos, o(a) CANDIDATO(A) deverá ressarcir e/ou indenizar a IARA e/ou a EMPRESA CONTRATANTE até o limite do dano efetivamente comprovado, inclusive nas condições dispostas nestes Termos e na legislação vigente, correspondentes a perdas e danos causados seja de forma deliberada, ou ainda por dolo ou culpa, imprudência, negligência, imperícia ou circunstâncias em que haja responsabilidade de sua parte e/ou de seus prepostos, inclusive sobre a imagem pública da IARA e da EMPRESA CONTRATANTE, ressalvado seu direito de defesa.
11.5. O CANDIDATO(A) somente estará comprometido com a EMPRESA CONTRATANTE após a assinatura de contrato entre ambos, sob total responsabilidades dos mesmos, não sendo responsabilidade da IARA a desistência do(a) CANDIDATO(A) depois da Aprovação pela EMPRESA CONTRATANTE.
12. DEVERES E DIREITOS DA EMPRESA CONTRATANTE
12.1. A EMPRESA CONTRATANTE fornecerá à IARA e aos CANDIDATOS em processos seletivos as orientações, requisitos, informações, prazos e especificações que julgar necessários ou desejáveis, inclusive materiais, ferramentas e conteúdos digitais (e/ou impressos) com as informações necessárias aos processos seletivos e à prestação dos Serviços de Recrutamento pela IARA. Também é de inteira e exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE providenciar e manter toda a estrutura necessária para que o(a) CANDIDATO(A) possa ser contratado, realizar exames admissionais e exercer suas funções de acordo com a legislação trabalhista ou civil.
12.1.1. A EMPRESA CONTRATANTE deverá sinalizar à IARA caso acredite que as Entregas e/ou a prestação dos Serviços de Recrutamento está em desacordo com suas orientações e solicitações, ou ainda, quando aplicável, com a Proposta Comercial/Ordem de Serviço.
12.1.2. Quaisquer tolerâncias da EMPRESA CONTRATANTE quanto ao cumprimento de prazos, procedimentos e Entregas em relação ao que foi acordado e/ou com o planejamento, são de total responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE.
12.2. Sendo que a IARA prestará os Serviços de Recrutamento, é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE o fornecimento em prazo hábil para a execução dos serviços de todo e qualquer material, conteúdo, informação, requisito, plataforma e/ou serviço, de terceiros ou não, mas não se resumindo a estes e desde que se façam necessários à prestação dos Serviços de Recrutamento. Caso tenham custos e/ou necessidade de contratação e/ou administração, ou qualquer responsabilidade inerente à estes, a EMPRESA CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável, isentando os CANDIDATOS e a IARA de tais responsabilidades.
12.2.1. Tais fornecimentos deverão ser executados nos prazos acordados, sob pena de paralisação dos Serviços de Recrutamento pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após este prazo, à IARA resguarda-se o direito de encerrar os Serviços, bem como o cancelamento e/ou suspensão do Cadastro da EMPRESA CONTRATANTE, ressalvado o ressarcimento proporcional dos valores não utilizados, exceto se o atraso for imputável à EMPRESA CONTRATANTE. Havendo pagamentos em aberto, a EMPRESA CONTRATANTE também deverá efetuar o pagamento proporcional dos Serviços prestados até o momento da notificação da IARA sobre o encerramento dos Serviços.
12.2.2. Caso a IARA venha a ser responsabilizada por quaisquer problemas decorrentes do descumprimento destes Termos, a EMPRESA CONTRATANTE compromete-se, desde já, a reembolsar os valores comprovadamente desembolsados pela IARA em decorrência de seu descumprimento contratual, após notificação e direito de defesa, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e verbas sucumbenciais, sem prejuízo das perdas e danos. O reembolso deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento de notificação da IARA pela EMPRESA CONTRATANTE.
12.3. Durante o período de prestação dos serviços, a EMPRESA CONTRATANTE deverá participar das reuniões necessárias através de videoconferências com a equipe de execução dos Serviços de Recrutamento. Essas reuniões fazem parte do método da IARA e são imprescindíveis para o bom desenvolvimento dos Serviços.
12.4. A EMPRESA CONTRATANTE efetuará o Pagamento constante na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, de acordo com o serviço contratado, observados os valores e condições destas, e constantes nestes Termos.
12.4.1 Quando houver valores mensais a serem pagos, estes serão pelo período de Contrato Mínimo constante na Proposta Comercial ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, ou enquanto os Serviços forem prestados, salvo adicionais constantes na Proposta Comercial.
12.5. Diante da solicitação de cancelamento dos Serviços de Recrutamento, estes serão finalizados, e a EMPRESA CONTRATANTE deverá realizar o pagamento das obrigações residuais à IARA, incluindo a Taxa de Finalização de Serviços, quando houver a previsão na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente.
12.5.1. No cancelamento de prestação de serviços com contraprestação mensal continuada, será devido pela EMPRESA CONTRATANTE à IARA:
- a) Multa de 30% (trinta por cento) do valor restante do período contratual mínimo (denominado “Contrato Mínimo” ou equivalente) constante na Proposta Comercial, Ordem de Serviço ou Tabela de Preços e Serviços vigente, caso o prazo de prestação dos serviços seja inferior a este “Contrato Mínimo”. Tal valor visa compensar custos operacionais e a perda de receita futura projetada, ressalvada a possibilidade de revisão do valor da multa em caso de manifesta desproporcionalidade nos termos do art. 413 do Código Civil;
- b) Pagamento proporcional ao período já utilizado, calculado com base nos serviços efetivamente prestados;
c) O valor da multa poderá ser cobrado automaticamente do meio de pagamento previamente cadastrado pela EMPRESA CONTRATANTE, ou deduzido de eventuais valores já pagos à IARA, mediante aviso prévio com no mínimo 10 (dez) dias úteis, garantindo o direito de manifestação e questionamento pela CONTRATANTE antes do débito. - d) Esta regra não terá validade para os Serviços Mensais e/ou Parcelados, como “SMART PRO”, que deverão ter no mínimo 12 (doze) parcelas pagas, ou quando do encerramento antecipado, as parcelas restantes deverão ser pagas integralmente no prazo de até 10 (dez) dias após o cancelamento dos Serviços.
12.5.1.1. Estes valores serão devidos em até 10 (dez) dias após o encerramento dos Serviços, ressalvado o direito da IARA de cobrar indenização adicional se comprovar prejuízo superior.
12.5.2. A EMPRESA CONTRATANTE poderá solicitar a substituição (reposição) sem custos do(a) CANDIDATO(A), desde que o tenha Aprovado na Plataforma, através de Publicação de Nova Vaga nos mesmos requisitos, prazos e condições da vaga original, e dentro do prazo máximo e condições estipulados na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços vigente (“Garantia de Reposição”). Não havendo previsão expressa na Proposta Comercial/Ordem de Serviço ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, esta substituição não estará inclusa, e deverá ser realizada mediante pagamento pelos Serviços de Recrutamento e Publicação de Nova Vaga.
12.5.3. Após o prazo citado na última cláusula, a substituição do(a) CANDIDATO(A) pela IARA somente será realizada mediante pagamento pela EMPRESA CONTRATANTE dos valores e condições constantes na Tabela de Preços e Serviços vigente.
12.6. Mesmo diante do pedido de substituição (reposição) de CANDIDATOS(A), nos termos do item 11.4, diante da comprovação de qualquer perda ou dano causado pelo(a) CANDIDATO(A) à EMPRESA CONTRATANTE, isentará a IARA de quaisquer responsabilidades, com exceção das dispostas nestes Termos.
12.7. Observando-se as condições destes Termos quanto às substituições (reposições) de CANDIDATOS, a EMPRESA CONTRATANTE poderá solicitar à IARA até 1 (uma) substituição sem custos de cada CANDIDATO(A) Aprovado e contratado, sendo consideradas as demais condições destes Termos. Essa substituição se dará utilizando-se os requisitos da Publicação de Vagas (ver item 13.5.1) original, com as mesmas atribuições e requisitos do(a) CANDIDATO(A) a ser substituído. O crédito de reposição não poderá ser utilizado para uma nova Publicação de Vagas com requisitos diferentes da Publicação de Vaga original. Para mais de 1 (uma) substituição (reposição) ou contratação de CANDIDATO(A) adicional, haverá a cobrança referente à esta contratação adicional, de acordo com o item 13.5.1 e demais itens e condições destes Termos. No caso de Serviços com Garantia Automática, a quantidade de substituições estará estipulada na Proposta Comercial e/ou Tabela de Preços e Serviços vigente, bem como valores adicionais e suas condições, tendo por padrão 2 (duas) reposições a cada 12 (doze) meses, sendo que adicionais terão custo adicional.
12.7.1. Após 1 (uma) substituição (reposição) realizada, ou caso não haja a Aprovação do(a) CANDIDATO(A) na Plataforma da IARA, será necessário a abertura de novo processo de Publicação de Vagas para a realização dos Serviços de Recrutamento, de acordo com os valores e condições da Tabela de Preços e Serviços vigente, exceto em formatos de prestação de serviços com Garantia de Reposição Estendida.
12.8. É de inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE realizar suas Solicitações de Suporte para assuntos de qualquer natureza dentro de prazo hábil para a resolução, ciente de que tais solicitações serão respondidas em até 1 (um) dia útil e respeitando-se as demais disposições do item 7.1 “c”. A IARA não será responsabilizada por Solicitações fora dos prazos acima dispostos.
13. PAGAMENTOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO
13.1. Os Serviços de Recrutamento e demais serviços prestados pela IARA serão pagos pela EMPRESA CONTRATANTE nos valores, prazos e condições constantes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e na Tabela de Preços e Serviços vigente (“Pagamento”).
13.1.1. Outros Serviços Adicionais, como Taxa de Adesão, Taxas de Serviço, Onboarding, Treinamentos, Workshops, Masterclasses, Mentorias, Consultorias, Eventos, e/ou quaisquer outros prestados pela IARA à EMPRESA CONTRATANTE terão seu valor, prazos e condições especificados nas respectivas Propostas Comerciais, e não são reembolsáveis.
13.2. Os Serviços contratados pela EMPRESA CONTRATANTE resultará inicialmente em “Faturas”,e quando do Pagamento, em “Recibos de Pagamento” pelo total dos Serviços.
13.3. No Pagamento estão incluídos todos os tributos e demais encargos inerentes às atividades desenvolvidas, inclusive aqueles referentes às despesas financeiras, administrativas, com mão de obra, royalties, impostos, taxas, bem como quaisquer outros custos e despesas necessárias para a prestação dos Serviços de Recrutamento – não se incluindo aqui os custos citados no item 12.2.
13.4. Os Serviços e Taxas de Serviços serão cobrados, de acordo com os valores, prazos e condições constantes na Tabela de Preços e Serviços vigente.
13.4.1. As políticas, condições, critérios, valores e condições da Tabela de Preços e Serviços poderão ser alterados e/ou revogados a qualquer tempo, por motivos únicos e exclusivos da IARA, e a seu total critério, mediante atualização mensal. A EMPRESA CONTRATANTE está ciente e concorda desde já que quaisquer alterações entrarão em vigor no momento da atualização da referida Tabela. As alterações não impactarão os valores e condições dos Serviços já contratados, que permanecerão regidos pela Tabela vigente à época da contratação, podendo ser adaptados para a nova Tabela, desde que automaticamente às condições de entrega de Serviços anteriores. A contratação de novos Serviços observará exclusivamente a Tabela de Preços e Serviços vigente no momento da solicitação. Quaisquer novos serviços não serão reembolsáveis.
13.4.2. Quando da alteração da Tabela de Preços e Serviços, Serviços contratados e não expirados serão automaticamente convertidos para o novo padrão e formato da nova Tabela vigente após a alteração. Os valores serão igualmente convertidos para o novo padrão e formato de consumo. Após a alteração, a EMPRESA CONTRATANTE terá 90 (noventa) dias para solicitar que os créditos contratados permaneçam ou retornem ao formato e critérios do momento da contratação. Após este prazo, não será possível a reversão para o formato e padrão anteriores.
13.5. VAGA ATIVA / PUBLICAÇÃO DE VAGA. Cada Vaga Ativa se originará através da Publicação de Novas Vagas para a contratação dos Serviços de Recrutamento de CANDIDATOS(AS) deverá ser aprovada pela IARA e será realizada nos valores e condições da Proposta Comercial/Ordem de Serviço, de acordo com a Tabela de Preços e Serviços vigente no decorrer desta contratação.
13.5.1. CONTRATAÇÃO POR VAGA. Cada Publicação de Vaga na Plataforma dará direito à EMPRESA CONTRATANTE de contratar 1 (um) CANDIDATO(A). Contratações adicionais de profissionais na mesma Publicação de Vaga gerarão custos adicionais, conforme consta na Tabela de Preços e Serviços vigente. Condições excepcionais poderão ser aplicadas, inclusive na Proposta Comercial/Ordem de Serviço quanto à quantidade de perfis CANDIDATOS(AS) a serem apresentados pela IARA à EMPRESA CONTRATANTE, ou ainda a serem contratados. Porém, quaisquer destas condições e/ou exceções se darão de forma não obrigatória.
13.5.2. FORMATOS. De acordo com as condições vigentes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço, a EMPRESA CONTRATANTE também poderá optar previamente pelo pagamento dos serviços de Publicação de Vagas e RPO para a contratação de CANDIDATOS(AS) em 8 formas e/ou etapas: (1) de forma Pré-Paga no início dos serviços, de forma percentual ao Salário máximo oferecido na vaga, e/ou em valores fixos conforme valores e condições estipulados na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente; (2) no formato de Créditos Pré-Pagos, de valor valor fixo, no início dos serviços, nos valores e condições estipulados na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente; (3) e/ou de forma Pós-Paga na conclusão dos serviços (Aprovação e Contratação de Profissional CANDIDATO(A)), o pagamento em valores fixos e/ou da Taxa de Serviço de Conclusão da Vaga (Taxa de Sucesso); no formato de (4) Assinatura Mensal, onde haverá a cobrança de uma Taxa de Serviço cobrada mensalmente a título de administração, com um período de Contrato ou Compromisso Mínimo; (5) podendo ter opcionalmente a cobrança de Taxa de Sucesso no percentual de 30% a 100% (trinta a cem por cento) da remuneração de cada CANDIDATO(A) contratado; (6) de forma Mensal e/ou Parcelada, com o Pagamento de Taxa de Serviço de Abertura de Vaga, nos valores e condições estipulados na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, com pagamento total mínimo de 180% (cento e oitenta por cento) do salário do CANDIDATO(A) aprovado, ou na forma mensal de percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do salário do CANDIDATO contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo quando estipulados percentuais diferentes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente. Após o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a renovação é automática, sendo que a EMPRESA CONTRATANTE poderá opcionalmente solicitar a redução dos serviços e valores para 50% o percentual mensal, ou conforme Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente, ou o cancelamento com 30 dias de antecedência; (7) Outsourcing, com a contratação dos candidatos sob a responsabilidade exclusiva da IARA, com contrato específico para este fim; (8) ou de forma automatizada, com inteligência artificial, com pagamento de pré-paga no início dos Serviços, caso contratados de forma avulsa ou em pacotes, ou de forma mensal, após a Publicação da Vaga, caso contratados no formato de assinatura, nos valores e condições estipulados na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente.
13.5.2.1. CRÉDITO. Nas Publicações de Vagas pela EMPRESA CONTRATANTE no formato de Crédito (Pré-Pago), cada Publicação consumirá 1 (um) ou mais créditos, conforme estipulado na Tabela de Preços e Serviços vigente, e dará direito à contratação de 1 (um) CANDIDATO(A) pela EMPRESA CONTRATANTE (“CRÉDITO”). A contratação de cada CANDIDATO(A) ou PRESTADOR adicional consumirá de forma equivalente a mesma quantidade de créditos que a primeira contratação, exceto para condições especiais contidas na Tabela de Preços e Serviços vigente. Os Créditos serão consumidos no momento da apresentação de quaisquer perfis de CANDIDATO(A) ou PRESTADORES de acordo com os requisitos da Publicação de Vagas. Publicações de Vagas avaliadas pela IARA como de alta complexidade terão a cobrança ou consumo de crédito adicional.
13.5.2.1.1. PACOTES DE CRÉDITOS. A EMPRESA CONTRATANTE poderá optar em contratar pacotes (quantidades superiores a 3) de Créditos e Publicação de Vagas diversos, em valores e condições de acordo com estes Termos e a Tabela de Preços e Serviços vigente. As Publicações de Vagas no formato de Crédito/Pré-Pagas não utilizadas e/ou consumidas, independentemente da contratação em Pacotes ou avulsas, serão mantidas como Crédito à EMPRESA CONTRATANTE por 12 (doze) meses a contar do Pagamento. Após este prazo, estes créditos expirarão, sendo necessário a contratação de novos créditos.
13.5.2.2. PRÉ-PAGAS. No formato de Publicação de Vagas Pré-Pagas no formato de percentual do salário oferecido na vaga, considerando como Pagamento pelos Serviços de Recrutamento determinado percentual da remuneração ofertada aos CANDIDATOS na Publicação da Vaga, este Pagamento será padronizado em 80% (oitenta por cento), salvo disposição em contrário na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou Tabela de Preços e Serviços vigente. Quando não houver valor fixado e/ou houver flexibilidade para a remuneração do CANDIDATO, o percentual considerado será o de maior valor dentro da faixa de remuneração estipulada pela EMPRESA CONTRATANTE.
13.5.2.2.1. GARANTIA. No formato de Créditos / Pré-pagos, caso não haja a apresentação de candidatura de PRESTADORES e/ou CANDIDATOS(AS) em até 60 (sessenta) dias, a EMPRESA CONTRATANTE poderá optar em receber créditos para uma nova Publicação de Vagas ou manter a Publicação de Vaga aberta por igual prazo, e/ou conforme prazos e condições da Proposta Comercial/Ordem de Serviço. Esta renovação não se dará quando a Publicação de Vaga já estiver incluída no Onboarding ou for no formato Pós-Pago (“no Sucesso”), ou qualquer outro formato.
13.5.2.3. PÓS-PAGO. O pagamento da Taxa de Serviço de Conclusão da Vaga (Taxa de Sucesso) no formato Pós Pago pela EMPRESA CONTRATANTE à IARA, será de acordo com os valores e condições constantes na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou na Tabela de Preços e Serviços vigente (em torno de 1 (um) salário ou percentual), e ser realizado em até 10 (dez) dias corridos após a Aprovação do(a) CANDIDATO(A), sob pena de multa de 20% sob o valor do salário, acrescidos de juros de 1% ao mês.
13.5.2.4. CONTRATAÇÃO PÓSTUMA. A EMPRESA CONTRATANTE se compromete em não usar de forma inadequada a Plataforma e os Serviços da IARA, tampouco para se comunicar e contratar, mesmo que por empresas filiais e/ou de seu grupo econômico, os CANDIDATOS(AS) e/ou HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS de forma independente ou por meios alternativos pelo prazo de até 1 (um) ano a contar do momento em que tiverem acesso ou conhecimento um do outro através da Plataforma ou Serviços da IARA. A EMPRESA CONTRATANTE ou qualquer filial ou empresa integrante do seu grupo econômico poderá contratar CANDIDATOS(AS) apresentados e indicados pela IARA até 1 (um) ano após a apresentação do(a) CANDIDATO(A), mesmo fora do período de divulgação da vaga, desde que efetue o pagamento da Taxa de Serviço de Conclusão de Vaga em até 10 (dez) dias após a contratação, sob pena de multa de 20% do total anual do salário do(a) CANDIDATO(A), acrescidos de juros de 1% ao mês em relação a data de apresentação do(a) CANDIDATO(A) à EMPRESA CONTRATANTE. Da mesma forma ocorrerá com as HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS que a EMPRESA CONTRATANTE obtiver conhecimento através da IARA.
13.5.2.5. ALTERAÇÕES E CONGELAMENTO. Cada Publicação de Vaga poderá ser pausada ou “congelada” por até 30 (trinta) dias. Após este período, a Vaga será cancelada automaticamente e o serviço considerado prestado, sendo devida a Taxa de Serviço por Cancelamento, de 30% (trinta por cento) do valor do serviço contratado, ou valor fixo ou percentual apontado na Proposta Comercial/Ordem de Serviço e/ou a Tabela de Preços e Serviços vigente. Esta taxa poderá ser isenta caso nenhum CANDIDATO(A) tenha sido apresentado pela IARA à EMPRESA CONTRATANTE, ou, à total critério da IARA, poderá ser isenta em situações onde a EMPRESA CONTRATANTE possua 3 (três) ou mais vagas ativas simultaneamente, desde que o cancelamento seja inferior a 1/3 (um terço) da totalidade de vagas abertas pela EMPRESA CONTRATANTE em todo o período de contratação. Esta política de uso justo visa coibir cancelamentos injustificados, de forma a não onerar a IARA e suas PARCEIRAS sem o justo ressarcimento.
13.5.2.5.1. Cada Publicação de Vaga poderá ser alterada em seus requisitos uma única vez, desde que não sejam realizadas grandes alterações no perfil. Caso contrário, a Vaga será cancelada automaticamente e o serviço considerado prestado, sendo devido a Taxa de Serviço de 30% (trinta por cento), ou ainda os créditos correspondentes considerados consumidos.
13.6. O atraso de qualquer Pagamento de quaisquer serviços pela EMPRESA CONTRATANTE acarretará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) e incidência de juros de mora de 1% (um por cento) em favor da IARA, bem como correção monetária pelo IGP-M. Na ausência deste, do índice que o substituir, ou outro eleito de comum acordo entre a IARA e a EMPRESA CONTRATANTE.
13.6.1. Havendo atrasos ou a confirmação de falha nos pagamentos, a EMPRESA CONTRATANTE terá 1 (um) dia útil para a regularização. Após este prazo os Serviços de Recrutamento serão imediatamente paralisados até que haja a devida regularização, de forma a proteger a integridade dos serviços da IARA. Havendo a retomada após a regularização tardia, a IARA não garante que os mesmos CANDIDATOS continuarão a participar dos processos seletivos dos Serviços de Recrutamento por serem profissionais independentes, sob total responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE quanto à prazos, custos, entre outros.
13.6.2. Em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias corridos, a EMPRESA CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
- a) Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor dos serviços não prestados referentes ao período remanescente do Contrato Mínimo, limitada ao menor valor entre:
(i) 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato Mínimo; ou
(ii) os custos operacionais efetiva e documentalmente comprováveis pela IARA;
- b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IGP-M ou índice que venha a substituí-lo.
- c) A presente multa não será cumulativa com outras penalidades previstas nestes Termos, salvo na hipótese de ocorrência de prejuízos adicionais efetivos à IARA, devidamente demonstrados mediante documentação hábil.
- d) A presente multa não será aplicada nos serviços de RPO Mensal, quando os valores totais mínimos são de 180% (cento e oitenta por cento) sobre o salário do CANDIDATO aprovado na vaga, parcelados em 12 (doze) vezes, ou os percentuais equivalentes constantes na Proposta Comercial e/ou na Tabela de Preços e Serviços.
13.6.2.1. Na alteração significativa de requisitos de Publicação de Vaga, RPO ou semelhante, haverá da mesma forma a cobrança da Taxa de Serviço de 30% (trinta por cento).
13.6.3. Quando não houver o Pagamento citados nos itens 13.6, 13.6.1 e 13.6.2 no prazo de 10 (dez) dias ou posteriormente, a seu total critério, a IARA se reserva ao direito de incluir os dados da EMPRESA CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito, enviar a(s) cobrança(s) em pendência para protesto, entre outras medidas legais cabíveis, até que haja a regularização.
13.7. A IARA se reserva o direito de renunciar à prestação de quaisquer Serviços cujos valores não foram devidamente pagos, inclusive se cobrados de forma antecipada, podendo interromper os Serviços em andamento de forma imediata e sem avisos prévios à EMPRESA CONTRATANTE, sem qualquer ressarcimento, até a devida regularização.
13.8. Nenhum valor será cobrado pela IARA pelos serviços prestados ao(a) CANDIDATO(A), assim como nenhum valor será pago ou repassado ao mesmo. Todos os serviços da IARA ao(a) CANDIDATO(A) serão gratuitos para a intermediação do processo inicial de recrutamento e seleção. Quaisquer valores a serem pagos ao(a) CANDIDATO(A) serão de exclusiva e inteira responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE, mediante a contratação entre ambos.
14. REGISTRO E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. CONSENTIMENTO PRÉVIO PARA GRAVAÇÃO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS. A EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) concedem à IARA consentimento prévio, expresso, granular e revogável a qualquer momento para que esta colete, trate, armazene e compartilhe seus dados pessoais exclusivamente para as seguintes finalidades:
(i) acesso e utilização dos serviços da IARA;
(ii) envio de informativos, newsletters e comunicações comerciais;
(iii) atendimento às solicitações da EMPRESA CONTRATANTE e do(a) CANDIDATO(A);
(iv) pesquisa, análise e aprimoramento tecnológico, inclusive para ações de remarketing;
(v) prevenção, constatação, mitigação e investigação de atos ilícitos e falhas de segurança;
(vi) avaliação e gestão de riscos.
O compartilhamento de dados será restrito a terceiros que possuam contratos formais de proteção de dados (Data Protection Agreements – DPAs) e seguirá rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), incluindo compartilhamento com:
- empresas do mesmo grupo econômico;
- parceiros autorizados com DPAs assinados;
- autoridades competentes, mediante requisição legal.
14.2. A IARA compromete-se a observar todas as normas legais vigentes, adotando as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais tratados, conforme previsto na sua Política de Privacidade, a qual está disponível para consulta da EMPRESA CONTRATANTE e do(a) CANDIDATO(A).
14.3. Em caso de incidente de segurança que comprometa dados pessoais, a IARA notificará a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) nos prazos e condições da cláusula 5 após a confirmação do evento, contendo informações claras e objetivas sobre:
(i) a natureza e extensão do vazamento;
(ii) as medidas adotadas para correção e mitigação;
(iii) as recomendações para proteção dos dados afetados e prevenção de novos incidentes.
14.4. As Partes não serão responsáveis por danos causados por ações de terceiros sem culpa, dolo ou negligência própria, incluindo, mas não se limitando a: (i) Ataques de vírus, trojan, malware ou spyware originados em ambientes fora de seu controle; (ii) Falhas em redes de internet ou sistemas de terceiros.
Todavia, cada Parte responderá por danos decorrentes de: (i) Falhas comprovadas em seus sistemas ou negligência na proteção de dados; (ii) Ato doloso ou culposo que cause prejuízo à outra Parte.
A IARA aplicará medidas técnicas adequadas, como criptografia e controle de acessos, conforme sua Política de Segurança da Informação, sendo que a EMPRESA CONTRATANTE deverá aplicar medidas equivalentes de proteção.
14.5. As reuniões e comunicações, seja por meio presencial, eletrônico, telefônico ou via Plataforma, poderão ser gravadas pela IARA somente mediante consentimento prévio, livre e expresso dos participantes, obtido por declaração oral gravada ou termo eletrônico (ex.: checkbox). O consentimento poderá ser recusado pelos participantes sem que isso implique em qualquer prejuízo na prestação dos serviços.
As gravações terão as seguintes finalidades:
(i) registro de acordos, solicitações e decisões;
(ii) treinamento e capacitação da equipe, desde que os dados estejam anonimizados.
14.5.1. As gravações serão armazenadas por até 15 (quinze) dias corridos para fins contratuais e legais, podendo ser acessadas pelos participantes mediante solicitação formal. Após esse prazo, as gravações serão majoritariamente eliminadas, ou em último caso anonimizadas, salvo disposição legal que exija prazo diverso.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. O(A) CANDIDATO(A), o(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e a EMPRESA CONTRATANTE, por este instrumento, concordam que a contratação e utilização dos serviços da IARA não incluem a transferência de tecnologia nem da propriedade intelectual da Plataforma da IARA; bem como de materiais, métodos, soluções e/ou tecnologias desenvolvidas pela IARA em qualquer âmbito, incluindo-se códigos-fonte, documentação, especificações, diagramas e dados técnicos relativos às suas tecnologias e serviços. A propriedade intelectual será exclusiva da IARA no Brasil e em qualquer país, conforme as Leis nº 9.609/98 e 9.610/98.
15.2. A IARA reterá a propriedade intelectual de tudo aquilo que decorrer da IARA em relação à sua Plataforma, produtos e/ou de seus serviços, como sua marca, informações, planos, desenhos e demais documentos, métodos, patentes, know-how, informação relacionada aos produtos e negócios da IARA e ferramentas (incluindo softwares), utilizados para (i) desenvolver os Serviços constantes nestes Termos, e/ou (ii) prestar qualquer serviço que integre a Plataforma, os Serviços de Recrutamento, seus métodos e modelo de negócios da IARA.
15.2.1. O(A) CANDIDATO(A), o(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e a EMPRESA CONTRATANTE, por si e sua equipe, prepostos, etc, obrigam-se a respeitar a Propriedade Intelectual da IARA, não podendo, sob qualquer hipótese, desrespeitá-la.
15.2.2. O(A) CANDIDATO(A), o(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e a EMPRESA CONTRATANTE, ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade não poderão: (i) fazer modificação, cópia, descompilação, publicação ou engenharia reversa da Plataforma, ou desmonte ou, de qualquer outra forma, a redução deles à forma legível por pessoas; (ii) utilizar trechos da Plataforma para desenvolver ferramenta concorrente; (iii) remover quaisquer legendas de propriedade exclusiva ou de direitos autorais constantes da Plataforma, de seus programas e aplicativos, entre outros fornecidos pela IARA.
15.2.3. A EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) deverão adotar medidas razoáveis para impedir o uso indevido da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a: manter confidencialidade de credenciais de acesso, evitar compartilhamento indevido e comunicar acessos suspeitos à IARA. A EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) não serão responsabilizados por acessos indevidos decorrentes de falhas técnicas ou de segurança de responsabilidade da IARA. Serão responsabilizados apenas nos casos em que houver:
(i) uso comprovadamente negligente;
(ii) compartilhamento não autorizado de senhas;
(iii) ausência de controles internos mínimos razoáveis.
15.2.4. Os direitos autorais e patrimoniais sobre a Plataforma, a marca, e todos os outros itens relacionados à IARA são e permanecerão sob a titularidade da IARA. Nada nestes Termos poderá ser interpretado como cessão ou transferência ou comprometer a transferência de referidos direitos patrimoniais e autorais ao(a) CANDIDATO(A), ao(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e à EMPRESA CONTRATANTE, sob qualquer forma e a qualquer pretexto.
15.3. Todos os direitos de propriedade intelectual não concedidos expressamente ao(à) CANDIDATO(A), ao(à) HEADHUNTER e à EMPRESA CONTRATANTE pela IARA por meio dos presentes Termos são reservados única e exclusivamente à IARA. Excetuam-se apenas as operações técnicas indispensáveis ao funcionamento da plataforma ou à resolução de problemas técnicos reportados por canais oficiais da IARA, quando realizadas sem extração, cópia, engenharia reversa, ou qualquer forma de retenção indevida de conteúdo protegido.
15.4. Em caso de violação comprovada dos direitos de Propriedade Intelectual (ex.: vazamento de dados, uso não autorizado da plataforma e métodos, engenharia reversa, invasão de ambiente digital e quebra de segurança, etc):
- a) Se a violação for cometida pela EMPRESA CONTRATANTE, por qualquer CANDIDATO(A) ou PARCEIRA:
(i) Indenização pelo valor de mercado do ativo violado (avaliado por perito), ou multa não compensatória de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade e impacto da violação, ou 2 (duas) vezes o valor anual do contrato, ou ainda 2x o faturamento médio mensal do infrator, prevalecendo o maior valor. A multa ou indenização será cobrada independente de ação judicial, mediante notificação extrajudicial ante comprovação de danos;
(ii) indenização por perdas e danos adicionais devidamente comprovados;
(iii) suspensão imediata dos Serviços por até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por até 5 (cinco) dias úteis, em caso de necessidade justificada de apuração;
(iv) responsabilidade solidária pelo reembolso de custas legais e obrigação de colaborar com as autoridades competentes para investigação;
(v) rescisão imediata destes Termos, com manutenção das obrigações residuais.
- b) Se a violação for cometida pela IARA, por qualquer CANDIDATO(A) ou PARCEIRA sob sua responsabilidade:
(i) aplicação das mesmas penalidades acima descritas, desde que seja comprovada violação de direito de propriedade intelectual da EMPRESA CONTRATANTE por culpa ou dolo da IARA;
(ii) obrigação de qualquer das Partes de disponibilizar todos os meios sob seu alcance para auxiliar na responsabilização civil e criminal do(a) CANDIDATO(A) ou PARCEIRA responsável, sem eximir sua responsabilidade subsidiária, se aplicável.
- c) O direito à aplicação de qualquer penalidade acima ficará condicionado à prévia notificação formal da Parte supostamente infratora, que poderá apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de revelia.
15.4.2. Procedimentos em caso de violação de Propriedade Intelectual ou incidente de Segurança da Informação
- a) Compromissos das Partes:
As Partes se obrigam a manter medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção da propriedade intelectual, informações confidenciais e dados pessoais, conforme a Lei 9.609/98, a LGPD (Lei 13.709/18) e a Política de Segurança da Informação da IARA. - b) Notificação e registro:
Ocorrendo qualquer violação, tentativa de acesso não autorizado ou incidente de segurança, a Parte identificadora deverá notificar as demais em até 24 horas, com relato do ocorrido e evidências mínimas (ex.: prints, logs, relatórios). - c) Suspensão cautelar e acompanhamento:
A IARA poderá suspender, total ou parcialmente, os serviços da Parte envolvida por até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, desde que mediante justificativa técnica. Após cada período de suspensão, será garantido o envio de relatórios sintéticos. - d) Direito de manifestação e diligência:
A Parte investigada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar esclarecimentos, propor diligências adicionais ou reparação voluntária. - e) Consequências em caso de confirmação positiva:
Confirmada a violação, a Parte infratora poderá ter o contrato rescindido com efeitos imediatos, sem prejuízo de indenização por danos diretos de acordo com a cláusula 15.4, além de obrigatoriedade de cooperação com autoridades competentes. - f) Continuidade em caso de confirmação negativa:
Confirmada a não violação, a Parte suspensa poderá retomar os Serviços sob as condições anteriores, sem qualquer ônus para as demais Partes, visto que se trata de proteção a todas as demais Partes. Poderá também rescindir com efeitos imediatos, sem direito de compensação de qualquer tipo.
16. AUTONOMIA DAS PARTES, AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA E NÃO-EXCLUSIVIDADE
16.1. A IARA, a EMPRESA CONTRATANTE, o(a) HEADHUNTER e/ou PARCEIRA e o(s) CANDIDATOS são entidades autônomas, não existindo entre elas qualquer vínculo trabalhista ou societário, ressalvada eventual contratação direta entre a EMPRESA CONTRATANTE e o(a) CANDIDATO(A) sob regime CLT, sendo sua relação comercial e de prestação dos Serviços, seja dos serviços prestados pelos(as) HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, seja dos Serviços de Recrutamento prestados pela IARA, regida única e exclusivamente pelo Código Civil Brasileiro.
16.1.1. A EMPRESA CONTRATANTE desde já se compromete a excluir das atividades dos Serviços de Recrutamento com os(as) CANDIDATOS(AS) pessoa jurídica quaisquer requisitos formadores do vínculo empregatício (subordinação, a imparcialidade e o horário de trabalho) a fim de que o mesmo não venha a ser configurado sob sua responsabilidade. Havendo esta configuração, a EMPRESA CONTRATANTE será a única responsável.
16.2. Fica estipulado que, por força destes Termos, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE com relação aos prepostos e demais profissionais da IARA e/ou às HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS, correndo por conta exclusiva de cada Parte, sendo esta a única responsável como empregadora e/ou contratante a qualquer título, de todas as despesas com esses prepostos, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou qualquer outra. Mediante solicitação, cada Parte deverá comprovar anualmente, mediante certidões negativas, o recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas às Partes envolvidas nesta contratação.
16.3. As Partes se responsabilizam, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentados contra a outra Parte, ou ainda por funcionários ou subcontratados seus, que constituem mão-de-obra encarregada da execução dos seus serviços, seja a que título for e a que tempo decorrer, respondendo integralmente pelo pagamento de condenações, indenizações, multas, custas processuais e demais encargos que houver. A Parte empregadora/contratante diligenciará pela exclusão da outra Parte do polo passivo da relação processual, sem prejuízo de eventual direito regressivo.
16.3.1. A EMPRESA CONTRATANTE é exclusivamente responsável por quaisquer reclamações trabalhistas decorrentes da contratação de CANDIDATOS(AS), sem qualquer solidariedade ou responsabilidade concorrente da IARA, ressalvado apenas caso de dolo comprovado desta última. Nesse caso, a indenização será proporcional à responsabilidade de cada Parte.
16.4. As Partes se obrigam a entregar uma à outra, sempre e desde que solicitado com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, enquanto vigorar os presentes Termos, a listagem de empregados disponibilizados na prestação de suas atividades, documentos, comprovantes e certidões que comprovem os recolhimentos trabalhistas, tributários e previdenciários dos referidos profissionais empregados para executar suas atividades. O não envio injustificado acarretará multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento).
16.4.1. Quaisquer outros documentos poderão ser solicitados, desde que a outra Parte esteja de acordo. A negativa referente ao envio de outros documentos que não os citados no item 16.4 não invalidará as demais responsabilidades das Partes assumidas mediante estes Termos.
16.5. Não existe exclusividade de qualquer das Partes, podendo tanto a IARA quanto à EMPRESA CONTRATANTE ou o(s) CANDIDATOS(AS) e HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS atuar com outras empresas e em outros serviços. Já o(s) CANDIDATOS(AS) estarão sob essa mesma regra até que haja a contratação com a EMPRESA CONTRATANTE, quando ambos deverão delimitar as regras de exclusividade entre si, excluindo a IARA de tais responsabilidades. Exceto se previsto de forma diversa em contrato específico entre a EMPRESA CONTRATANTE e o CANDIDATO e/ou HEADHUNTER.
16.6. Não é permitido ao(à) CANDIDATO(A) se apresentar às EMPRESAS CONTRATANTES da Plataforma como funcionários, prestadores de serviços ou contratados com vínculos diretos com a IARA, e vice-versa. O descumprimento acarretará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1. Cada Parte (a “Parte Receptora”) se responsabiliza por si, seus representantes, empregados e prepostos, por prazo indeterminado, em manter como confidenciais todas as informações e conhecimentos não públicos da outra Parte (seja da EMPRESA CONTRATANTE, da IARA, do(a) CANDIDATO(A) ou HEADHUNTER), revelados por uma das Partes e/ou obtidos pela Parte Receptora, como resultado destes Termos ou a ele relativos (“Informação Confidencial”), aplicando-se o dever enquanto a informação não se tornar pública, exceto para segredos industriais, cujo prazo mínimo é de 5 (cinco) anos.
17.2. As Partes concordam que qualquer conteúdo externo mas relacionado a estes Termos constitui Informação Confidencial, nas exceções citadas na cláusula 17.3. Ademais, concordam em utilizar todos os esforços para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte e tomar as precauções necessárias e idênticas às que tomaria para proteger as suas próprias Informações Confidenciais da mesma natureza.
17.3. As restrições precedentes não devem ser aplicadas a qualquer informação que: (i) seja comprovadamente conhecida pela Parte Receptora, anteriormente à sua divulgação pela outra parte; (ii) seja ou se tornou de domínio público, sem qualquer intervenção ou responsabilidade da Parte Receptora; (iii) a Informação Confidencial seja requisitada judicialmente ou por autoridade policial; (iv) seja divulgada à Parte Receptora por qualquer terceiro, desde que legalmente autorizado a efetuar tal divulgação, sem que isto constitua violação de qualquer obrigação de caráter confidencial; (v) as informações que, por lei, devam ser reveladas; e (vi) tenha sido desenvolvida independentemente pela Parte Receptora, sem uso ou acesso à Informação Confidencial.
17.4. Quando a outra Parte assim o solicitar, ou quando o prazo de vigência dos presentes Termos cessar ou expirar, cada parte deve devolver à outra todos os materiais, sob qualquer forma, que contenham, expressem, reflitam ou se refiram no todo ou em parte a qualquer Informação Confidencial da outra Parte.
17.5. O dever de confidencialidade previsto nesta cláusula (17) perdurará mesmo após a expiração destes Termos e pelo prazo adicional de 02 (dois) anos, contados a partir da data do término dos Serviços.
17.6. Como vedação à concorrência desleal, o descumprimento da obrigação de confidencialidade implicará na rescisão destes Termos, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, com as seguintes condições e penalidades:
(a) Vedação à Concorrência por 24 Meses: EMPRESAS CONTRATANTES, PARCEIRAS e HEADHUNTERS que tenham se conhecido por meio da IARA comprometem-se, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a não:
- Contratar entre si, direta ou indiretamente, sem autorização por escrito da IARA;
- Utilizar informações confidenciais, dados, métodos, estratégias, tecnologias, segredos comerciais ou industriais obtidos direta ou indiretamente através de contrato com a IARA e/ou sua Plataforma.
(b) Multa e Perdas e Danos: A violação a esta cláusula implicará, além da indenização por perdas e danos comprovados, no pagamento de multa não compensatória entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando o nível da infração, a ser avaliada pela IARA.
(c) Aplicação da Penalidade: A multa aqui prevista poderá ser aplicada de forma extrajudicial, mediante comprovação objetiva da infração e notificação com garantia de contraditório, concedendo-se à Parte infratora o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação ou defesa.
18. RESCISÃO
18.1. Além das hipóteses de resolução previstas nestes Termos, os presentes serão considerados rescindidos, sem necessidade de qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a Parte inocente a dar continuidade aos Termos, sem prejuízo das sanções contratuais e/ou legais cabíveis e eventual indenização por perdas e danos, nas seguintes hipóteses:
- Quando o(a) CANDIDATO(A) ou HEADHUNTER e/ou PARCEIRA que tenha conhecido por intermédio da IARA atender ou for contratado pela EMPRESA CONTRATANTE, de forma gratuita ou onerosa, sem Proposta Comercial/Ordem de Serviço, pagamento, ciência e/ou concordância da IARA;
- Insolvência notória, pedido de recuperação judicial, pedido ou decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
- Inadimplemento de qualquer cláusula dos presentes Termos.
- Comprovadas práticas discriminatórias de qualquer tipo ou forma, sobre etnia, nacionalidade ou região, raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, fé ou crença, garantido o direito à defesa da Parte reclamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação formal, cabendo ainda a possibilidade de denúncia e eventual contribuição com as autoridades para a devida responsabilização havendo prova cabal para comprovação.
- E. Comprovadas quaisquer práticas ilegais e/ou que venham a prejudicar a imagem de qualquer das partes envolvidas e/ou de terceiros.
- Nas demais hipóteses citadas nestes Termos, inclusive e principalmente às citadas ao item 6 (“CADASTRO E CONTRATAÇÃO”) e 6.4.
- Havendo comprovação de comprovada fraude ante a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei 5.452) , conforme item 1.11.
- Falta de urbanidade ou conduta desrespeitosa, tais como:
(i) Utilização de linguagem ofensiva, assédio moral e/ou de qualquer tipo, ou cobranças excessivas;
(ii) Descumprimento reiterado de prazos sem justificativa formal, excluídas as hipóteses citadas nestes Termos;
(iii) Recusa infundada à comunicação com a equipe designada.
Antes da rescisão com base nesta alínea, a Parte reclamada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar defesa ou regularizar a conduta, a ser analisada pelas demais Partes.
18.1.1. Na hipótese descrita na alínea “A” da cláusula 18.1 acima, a EMPRESA CONTRATANTE pagará à IARA uma multa não compensatória citada à cláusula 8.4.1 em até 7 (sete) dias a contar da ciência da IARA acerca do fato.
18.2. A IARA poderá, mediante aviso por escrito, rescindir os Termos no caso de a EMPRESA CONTRATANTE cometer violação dos direitos de propriedade intelectual ou violar disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18), sem prejuízo da aplicação de multas contratuais e da obrigação de indenizar a IARA por eventuais perdas e danos diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes. E vice-versa, no caso de a IARA cometer tais violações, a EMPRESA CONTRATANTE terá assegurados os mesmos direitos.
18.3. Estabelecem as Partes que, nos casos de rescisão do presente, e em havendo faturas ou multas pendentes de pagamento por parte da EMPRESA CONTRATANTE, o pagamento das referidas faturas deverá ser realizado quando forem rescindidos estes Termos.
18.4. Em qualquer hipótese de rescisão destes Termos, a IARA encerrará o acesso da EMPRESA CONTRATANTE à Plataforma e aos Serviços.
18.5. A rescisão destes Termos, por qualquer das hipóteses previstas, não isentará as Partes de suas responsabilidades residuais, devendo estas serem observadas nos prazos e condições previstos mesmo após o encerramento contratual.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. As Partes concordam que cumprirão todas as leis, normas, regulamentos e códigos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao cumprimento de suas obrigações em virtude destes Termos, incluindo a obtenção de licenças e certificados, quando se fizer necessário.
19.2. PODERES DOS REPRESENTANTES. As Partes declaram que os signatários deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
19.3. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES. As Partes são contratantes independentes segundo estes Termos e nada previsto neste documento ou na Proposta Comercial/Ordem de Serviço deve ser interpretado de forma a criar uma relação de trabalho, sociedade, joint venture, franquia, agência ou representação entre as Partes.
19.3.1. A IARA não é e/ou será responsável pelo sucesso dos negócios da EMPRESA CONTRATANTE, ou da contratação dos CANDIDATOS, sendo esta a única e exclusiva responsável, dado que, a IARA presta apenas o Serviço de Recrutamento, ainda que sob metodologias próprias.
19.3.2. As Partes não estarão obrigadas a qualquer ação ou responsabilidade não estipulada expressamente nestes Termos ou na legislação vigente, inclusive e tampouco à prestação de contas às demais Partes, seja esta ação de qualquer cunho, tipo ou âmbito, incluindo às ações sociais e seus derivativos.
19.4. CESSÃO. É vedado à EMPRESA CONTRATANTE ceder estes Termos e/ou seus direitos a terceiros, total ou parcialmente (inclusive no formato Body Shopping e/ou Outsourcing), ou dá-lo em garantia, sem o consentimento prévio e expresso da IARA, exceto nos casos de cessão para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que com o consentimento prévio e expresso da IARA após comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
19.5. NÃO RENÚNCIA. A opção de qualquer das Partes em não exercer qualquer direito que lhe seja garantido sob estes Termos não constituirá renúncia dos seus direitos em exercê-los futuramente, nem importará em novação ou alteração contratual, a qual só poderá ser validamente efetuada mediante a assinatura de aditivo a estes Termos.
19.6. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Nenhuma das Partes poderá ser considerada como inadimplente de suas obrigações contratuais se tal fato for resultante de caso fortuito ou força maior.
19.6.1. Em casos de força maior ou caso fortuito, tais como pandemias oficialmente declaradas pela OMS, desastres naturais, atos de guerra, greves gerais ou determinações governamentais, mas não se resumindo a estes, que, impossibilitem o cumprimento destes Termos, de forma parcial ou na sua totalidade, a IARA poderá alterar ou renegociar as condições destes Termos de forma única e exclusiva, para as situações em que se aplicar, desde que de forma equilibrada às responsabilidades, obrigações e direitos das Partes, bem como observando-se a legislação vigente.
19.7. NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Quaisquer notificações e/ou comunicações formais entre as Partes, exigidas por estes Termos, devem ser efetuadas por escrito, nos endereços físicos ou eletrônicos fornecidos pela IARA, e serão consideradas como efetivadas no momento da confirmação da recepção/leitura pela Parte destinatária da comunicação. Já qualquer comunicação/notificação com teor jurídico ou judicial por e-mail para a IARA deverá ser enviada para o endereço [email protected], sob pena de ser considerada inválida.
19.7.1. Em caso de qualquer notificação e/ou comunicação via e-mail feita nos endereços acima fornecidos pela IARA, não havendo confirmação de recebimento/leitura, será a notificação e/ou comunicação considerada efetivamente recebida após 5 (cinco) dias úteis a contar do seu envio.
19.7.2. É obrigação de cada Parte alterar na Plataforma qualquer mudança em seus endereços, sejam físicos ou eletrônicos, assim como comunicar a IARA por qualquer meio de comunicação disponibilizado por esta. Até que seja feita essa alteração, serão válidos e eficazes os avisos, comunicações, notificações e interpelações enviadas para os endereços constantes da Plataforma.
19.7.3. Para notificações de cunho jurídico ou judicial, o prazo de resposta será de até 3 (três) dias úteis para qualquer das Partes, nos casos de urgência devidamente fundamentada, tais como incidentes de segurança da informação, violação de dados pessoais ou risco iminente de prejuízo, sob pena de invalidação. Nos demais casos, mantém-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.8. SUCESSÃO. As Partes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ao fiel cumprimento destes Termos.
19.9. COMPATIBILIDADE. A IARA não é responsável pela compatibilidade entre a sua Plataforma e hardwares ou softwares de propriedade dos Usuários e da EMPRESA CONTRATANTE, dos CANDIDATOS, e dos(as) HEADHUNTERS e/ou PARCEIRAS. A IARA não poderá ser responsabilizada caso a Plataforma não seja acessível em equipamentos antiquados ou através de softwares desatualizados.
19.10. CONSENTIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE MARCA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza à IARA a utilização de sua marca e/ou logomarca após a contratação dos serviços, bem como informações pertinentes e imagens ilustrativas sobre os serviços desenvolvidos com a intermediação da IARA, em seus materiais publicitários, site, redes sociais e semelhantes, pelo prazo de 10 (dez) anos.
19.10.1. A IARA utilizará a marca da EMPRESA CONTRATANTE em conformidade com suas diretrizes de identidade visual, limitando-se a fins promocionais e institucionais, de forma não exclusiva e sem distorção de sua imagem (“fair use”). A EMPRESA CONTRATANTE poderá revisar esta autorização anualmente, mediante solicitação formal enviada para o endereço eletrônico [email protected].
19.10.2. A marca ou logomarca somente poderá ser apresentada na sua forma original, de forma branca ou preta, ou em outras formas ou comunicações que não a descaracterizem ou desabonem. A EMPRESA CONTRATANTE também poderá exigir que a marca seja utilizada de acordo com suas diretrizes.
19.10.2.1. A IARA se compromete a zelar pela utilização da marca ou logomarca, não permitindo qualquer conduta ou forma de apresentação que prejudique a EMPRESA CONTRATANTE.
19.10.3. Caso deseje, a EMPRESA CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, de forma antecipada ou posterior à contratação, pela não utilização, alteração ou remoção da sua marca por escrito. Caso esteja em utilização, a remoção ou alteração solicitada será efetuada em até 30 (trinta) dias após a solicitação. Havendo esta solicitação, a IARA não poderá utilizá-la até haver novo consentimento, de acordo com as condições das demais cláusulas destes Termos.
19.11. FUSO HORÁRIO. Será considerado o horário de Brasília, capital da República Federativa do Brasil (UTC -3) imperativamente para quaisquer efeitos destes Termos.
20. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
20.1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Os presentes Termos e o cumprimento das obrigações neles previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com as suas disposições.
20.2. É garantido às Partes o direito de buscar assistência judicial: (i) para garantir seus direitos; (ii) para obter medidas incidentais protetivas de direitos e qualquer ação nesse sentido não poderá ser interpretada como renúncia de direitos e deveres pelas Partes.
20.2.1. Qualquer Cláusula ou condição destes Termos de Serviço que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou Tribunal, não afetará a validade das demais disposições destes Termos de Serviço, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão. As Partes se comprometem a substituir a cláusula nula por termo válido que melhor atenda à intenção original, respeitado o equilíbrio contratual.
20.2. ARBITRAGEM (FACULTATIVA). As Partes poderão, mediante acordo escrito, optar por submeter qualquer controvérsia oriunda destes Termos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, a ser conduzida por Câmara de Arbitragem situada em Florianópolis/SC.
20.3. MEDIAÇÃO PRÉVIA. As Partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolver eventuais controvérsias de forma amigável e consensual, mediante tentativa de mediação, com duração mínima de 30 (trinta) dias corridos antes de recorrerem ao Poder Judiciário ou à arbitragem, salvo em hipóteses que exijam medidas urgentes.
20.4. Ao aceitar, consentir e/ou assinar estes Termos, você concorda e consente que toda e qualquer relação contratual sua com a IARA deve estar de acordo com o nosso Código de Conduta Ética, disponível em https://iara-ai.com/codigo-de-conduta-etica, bem como com a nossa Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, disponível em https://iara-ai.com/politica-de-prevencao-e-combate-a-lavagem-de-dinheiro-e-financiamento-do-terrorismo. Os referidos documentos são parte integrante destes Termos, devendo estar disponíveis na Plataforma durante toda a vigência contratual. Recomenda-se a leitura e compreensão dos mesmos por todas as pessoas físicas ou jurídicas que desejem manter relações contratuais com a IARA.
20.5. Para resolver disputas decorrentes deste instrumento, fica eleito, desde já, como competente o juízo do Foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, exceto para Usuários Pessoa Física, que poderão optar pelo foro de seu domicílio.
Havendo quaisquer dúvidas ou sugestões em relação aos presentes Termos de Serviço, entre em contato com a IARA por meio dos mecanismos de comunicação disponíveis em iara-ai.com/fale-conosco ou do e-mail [email protected]
Última atualização em 06 de Agosto de 2025.
AO CONTINUAR UTILIZANDO NOSSOS SERVIÇOS, VOCÊ RECONHECE QUE LEU, COMPREENDEU PLENAMENTE E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI APRESENTADOS.